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Despacho 15850/2011, de 22 de Novembro

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Sumário

Torna público ter sido aprovada, por Despacho de 3 de Junho de 2011, do então Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, a minuta do contrato de concessão para a gestão do Aproveitamento Hidroagrícola da Campina de Idanha-a-Nova (AHCI) à Associação de Regantes e Beneficiários da Idanha-a-Nova (ARBI), bem como terem sido aprovadas por Despacho de 8 de Novembro de 2011, do actual Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, as alterações à minuta final do referido contrato.

Texto do documento

Despacho 15850/2011

O Aproveitamento Hidroagrícola da Campina de Idanha-a-Nova (AHCI) situa-se nos concelhos de Idanha-a-Nova e Castelo Branco, do distrito de Castelo Branco.

A área em exploração pelo AHCI é de 8194 ha, dividida em dois blocos (Campina e Aravil), equipados com redes de rega e de caminhos.

Em 1949, iniciou-se a exploração e conservação da obra pela JAOHA e transferida a gestão para a Associação de Regantes e Beneficiários de Idanha-a-Nova em 1954.

A Associação de Regantes e Beneficiários da Idanha-a-Nova (ARBI) foi criada por Alvará de 14 de Agosto de 1947 e reconhecida como pessoa colectiva de direito público, conforme a portaria 835/2003 (2.ª série), do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, de 23 de Junho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 4 de Julho de 2003.

Pelo regime jurídico dos aproveitamentos hidroagrícolas, aprovado pelo Decreto-Lei 269/82, de 10 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 86/2002, de 6 de Abril, a exploração e conservação destes empreendimentos pode ser atribuída, através de contrato de concessão, a pessoas colectivas públicas ou privadas com capacidade técnica e financeira adequada, sendo dada preferência às entidades do tipo associativo ou cooperativo, que representam a maioria dos beneficiários, e às

autarquias locais.

A ARBI é uma entidade de tipo associativo que representa a maioria dos regantes beneficiados pelo AHCI, entidade esta que dispõe de capacidade técnica e financeira adequada para a gestão e exploração da obra.

Por tal motivo, foi tomada a decisão de se proceder à concessão da gestão do AHCI à ARBI, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 102.º do Decreto-Lei n.º 269/82, de 10 de Julho, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º

86/2002, de 6 de Abril.

Assim:

Ao abrigo do n.º 5 do artigo 102.º do Decreto-Lei 269/82, de 10 de Julho, da Portaria 1473/2007, de 15 de Novembro, com a alteração introduzida pela Portaria 1001/2009, de 8 de Setembro, que aprovou a minuta base do contrato de concessão para a conservação e exploração das obras de fomento hidroagrícola, foi, por despacho de 3 de Junho de 2011, do então Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, no uso de competências delegadas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, aprovada a minuta do contrato de concessão para a gestão do Aproveitamento Hidroagrícola da Campina de Idanha-a-Nova, a celebrar entre o Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, representado pela Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), enquanto autoridade nacional do regadio, e a Associação de Regantes e Beneficiários da

Idanha-a-Nova (ARBI).

E, por meu despacho de 8 de Novembro de 2011, foram aprovadas as alterações à minuta final do contrato de concessão acima identificado, no uso das competências que me foram delegadas através do despacho 12 412/2011, de 20 de Setembro, da Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, cujo

original ficará arquivado na DGADR.

15 de Novembro de 2011. - O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, José Daniel Rosas Campelo da Rocha.

205359003

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/11/22/plain-287886.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/287886.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-07-10 - Decreto-Lei 269/82 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas

    Define e classifica obras de fomento hidroagrícola.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-06 - Decreto-Lei 86/2002 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Actualiza o regime jurídico das obras de aproveitamento hidroagrícola, aprovado pelo Decreto-Lei nº 269/82, de 10 de Julho, o qual é republicado em anexo com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-15 - Portaria 1473/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a minuta base do contrato de concessão para a conservação e exploração das obras de aproveitamento hidroagrícola, cujo regime jurídico foi instituído pelo Decreto-Lei n.º 269/82, de 10 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 86/2002, de 6 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-08 - Portaria 1001/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 1473/2007, de 15 de Novembro, que aprova a minuta base do contrato de concessão para a conservação e exploração das obras de aproveitamento hidroagrícola, cujo regime jurídico foi instituído pelo Decreto-Lei n.º 269/82, de 10 de Julho.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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