Despacho 15695/2011, de 18 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território - Gabinete da Ministra
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Fonte: Diário da República n.º 222/2011, Série II de 2011-11-18.
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Data:
2011-11-18
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Secções desta página::
Determina a cessação de funções do Lic. Paulo Manuel Meneses Osório, no cargo de vice-presidente do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P.
Despacho 15695/2011
1 - Considerando o disposto nos artigos 24.º e 25.º, n.º 1, alínea h), da
Lei 2/2004,
de 15 de Janeiro, na redacção conferida pela
Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e,
ainda, o disposto no artigo 25.º-A da
Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, aditado pelo
Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, determino a cessação de funções do
licenciado Paulo Manuel Meneses Osório no cargo de vice-presidente do Instituto dos
Vinhos do Douro e do Porto, I. P., para que foi nomeado pelo
despacho 27128/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 207, de 24 de Outubro
de 2008.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 14 de Novembro de 2011.
11 de Novembro de 2011. - A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do
Ordenamento do Território,
Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da
Graça.
205348911
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/11/18/plain-287819.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2004-01-15 -
Lei
3/2004 -
Assembleia da República
Aprova a lei quadro dos institutos públicos.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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2007-04-03 -
Decreto-Lei
105/2007 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.
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