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Aviso 1539/2017, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e nomeação de júri do período experimental

Texto do documento

Aviso 1539/2017

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e nomeação de júri do período experimental

Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência do procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior do mapa de pessoal da Câmara de São Vicente em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado aberto pelo aviso 9729/2016, publicado no Diário da República da 2.ª série, n.º 150, de 5 de agosto de 2016, e conforme lista unitária de ordenação final dos candidatos homologada em 2 de novembro de 2016, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com: Jacinto Farinha de Gouveia, na carreira e categoria de técnico superior, com a remuneração base mensal de (euro) 1.201,48 correspondente à 2.ª posição remuneratória da categoria e ao nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única, com início de funções a 1 de novembro de 2016.

Para os efeitos previstos nos artigos 45.º e n.º 1 do artigo 46.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, o júri para o período experimental é o mesmo do procedimento concursal, nomeado pelo Despacho 18 de março de 2016.

O período experimental inicia-se, com a celebração do contrato e tem a duração de 180 dias, nos termos do n.º 2 da cláusula 6.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, aplicável nos termos e condições previstas no artigo 9.º da parte preambular da Lei 35/2014, de 20 de junho.

26 de janeiro de 2017. - O Presidente da Câmara, José António Gonçalves Garcês.

310213851

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2877719.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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