Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 1513/2017, de 8 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação, na modalidade de contratação a termo resolutivo certo, de 1 (um) posto de trabalho de técnico superior da carreira geral de técnico superior para o Gabinete de Apoio a Projetos de Investigação e Desenvolvimento previsto e não ocupado, constante do mapa de pessoal da Universidade Aberta

Texto do documento

Aviso 1513/2017

Procedimento concursal comum para ocupação, na modalidade de contratação a termo resolutivo certo, de 1 (um) posto de trabalho de técnico superior da carreira geral de técnico superior para o Gabinete de Apoio a Projetos de Investigação e Desenvolvimento previsto e não ocupado, constante do mapa de pessoal da Universidade Aberta.

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigos 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o disposto no artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, alterado pelas Leis n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, n.º 84/2015, de 7 de agosto, e n.º 18/2016, de 20 de junho torna-se público que por despacho do Reitor da Universidade Aberta, de 4 de janeiro de 2017, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal na modalidade de contratação a termo resolutivo certo, de 1 (um) posto de trabalho de técnico superior da carreira geral de técnico superior para o Gabinete de Apoio a Projetos de Investigação e Desenvolvimento previsto e não ocupado, constante do mapa de pessoal da Universidade Aberta.

2 - Legislação aplicável: o recrutamento rege-se pela Lei 35/2014, de 20 de junho e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

3 - Para efeitos do disposto no artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), tendo a entidade gestora do sistema de requalificação declarado a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação cujo perfil se adeque às características do posto de trabalho em causa.

Consultada a Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) nos termos do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e de acordo com a atribuição que é conferida ao INA pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, foi declarada a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado, dado ainda não ter decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

4 - Local de trabalho - Gabinete de Apoio a Projetos de Investigação e Desenvolvimento da Universidade Aberta, sita na Rua da Escola Politécnica, 141 - 1269-001 em Lisboa.

5 - Caracterização do posto de trabalho: Identificação de oportunidades de financiamento de projetos através da prospeção de programas nacionais e internacionais, com particular incidência no domínio da Investigação & Inovação, Elaboração de fichas-resumo das calls elegíveis, por domínio científico, incluindo a tradução para português (do inglês ou do francês) e respetiva divulgação junto dos docentes e investigadores que integram a comunidade académica e científica da UAb, apoio técnico na elaboração de candidaturas de projetos de investigação & desenvolvimento, apoio às coordenações científicas dos centros de investigação, designadamente de caráter técnico-jurídico, técnico-financeiro e técnico-administrativo, que requerem o estudo e aplicação ao caso concreto de diversa legislação, regulamentos e normas de execução financeira, atinentes ao seu funcionamento, bem como aos compromissos assumidos no quadro do financiamento de projetos e/ou da sua execução e prestação de contas aos financiadores, apoio no tratamento de dados, na pesquisa de informação e na elaboração de relatórios, no âmbito de candidaturas e execução de projetos de investigação,

Comunicação, articulação e apoio técnico a docentes e investigadores da UAb, suas unidades de I&D, polos e núcleos de centros de investigação, capacidade de inter-relacionamento pessoal, nomeadamente ao nível de atendimento dos investigadores da UAb e outro público similar.

5.1 - Nível habilitacional exigido - Licenciatura em Direito (pré-Bolonha); a conclusão da licenciatura há mais de 10 anos constitui fator preferencial, bem como o estágio de advocacia já concluído.

5.2 - Requisitos preferenciais para o posto de trabalho e competências: Os candidatos devem possuir formação especializada demonstrada, que confira competência em matéria de procedimentos e identificação de programas e projetos, para a formulação, orçamentação, implementação e avaliação de projetos, com capacidade de gestão do ciclo do projeto e formação em softwares adequados, experiência profissional de preferência em funções similares de assessoria à coordenação científica e aos investigadores de unidades de investigação & desenvolvimento, experiência de coordenação e gestão de projetos, financiados por entidades públicas e privadas, experiência de organização e acompanhamento de dossiers técnico-científico e financeiros de projetos, experiência prévia em universidades de ensino a distância.

6 - Duração: Pelo período de 3 anos, renovável por mais 3 anos, conforme disposto no artigo 122.º da Lei 62/2007 do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES).

7 - Posicionamento remuneratório: A 2.ª posição remuneratória, correspondente à carreira e categoria de Técnico Superior, prevista no Anexo I ao Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, que corresponde ao nível 15 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1533-C/2008, de 31 de dezembro, que equivale à remuneração mensal ilíquida de 1.201,48(euro) (mil, duzentos e um euros, e quarenta e oito cêntimos).

8 - Requisitos de admissão, que sob pena de exclusão, deverão estar reunidos até à data limite de apresentação das candidaturas:

8.1 - Gerais - Os previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9 - Forma da candidatura:

9.1 - As candidaturas são obrigatoriamente apresentadas mediante preenchimento do formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009 (2.ª série), de 8 de maio, disponibilizado na página eletrónica da Universidade Aberta, podendo ser entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente na morada a seguir indicada, ou remetidas por correio registado até ao termo do prazo, para Divisão de Recursos Humanos da Universidade Aberta, Rua Braamcamp, 90 - 1250-052 Lisboa

9.2 - Na apresentação por correio atende-se à data do respetivo registo. No caso de a candidatura ser entregue pessoalmente na morada indicada no número anterior, no ato de receção da mesma é emitido recibo comprovativo da data de entrada.

9.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

10 - Cada candidato deverá anexar ao requerimento os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado e atualizado datado e assinado e onde deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações e experiência profissionais

b) Documentos comprovativos das habilitações académicas;

c) Certificados das ações de formação frequentadas;

d) Declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente autenticada, comprovativa da modalidade da relação jurídica de emprego público, bem como da carreira/categoria de que seja titular, posição e nível remuneratório, tempo de serviço prestado nesta e na função pública e avaliação de desempenho obtida nos últimos três períodos (apenas para candidatos com prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado).

10.1 - A falta de qualquer dos documentos atrás mencionados é motivo de exclusão.

11 - Métodos de seleção: nos termos do n.º 5 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, se aplica o método de seleção obrigatório, avaliação curricular e como método de seleção facultativo a entrevista profissional de seleção. São excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em cada método de seleção o que determina a sua não convocação para o método seguinte. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.

11.1 - Avaliação curricular (AC) - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipos de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Na avaliação curricular é adotada a escala de 0 a 20 valores.

11.2 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados, durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

12 - Sistema de classificação final: nos termos do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, cada um dos métodos de seleção assume caráter eliminatório e são aplicados pela ordem enunciada. A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

As ponderações a utilizar nos métodos de seleção adotados e a aplicar aos candidatos são os seguintes:

a) Avaliação curricular - 60 %;

b) Entrevista profissional de seleção - 40 %.

Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar constam da Ata n.º 1, sendo facultados aos candidatos, sempre que solicitados por escrito, ao Presidente do Júri.

13 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, por notificação, nos termos previstos no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

14 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) ou d) do n.º 3 do mesmo artigo 30.º, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

15 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente e disponibilizada na página eletrónica da Universidade Aberta e da BEP.

16 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República e disponibilizada na sua página eletrónica. Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

17 - Composição e identificação do júri:

Presidente: Professor Doutor José António Ferreira Porfírio, Diretor do Gabinete de Apoio a Projetos de Investigação e Desenvolvimento, da Universidade Aberta;

Vogais efetivos:

Dr. Jorge Manuel ferreira - Chefe de Divisão do Gabinete Jurídico da Universidade Aberta;

Dr.ª Célia Maria Cruz Fonseca de Matos, Chefe de Divisão dos Recursos Humanos da Universidade Aberta.

Vogais suplentes:

Dr. José António Lourenço Geraldes - Chefe de Divisão de Gestão Financeira da Universidade Aberta;

Dr.ª Jesuína Maria Isidoro Franco, Chefe de Divisão Compras e Património, da Universidade Aberta.

18 - O Presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal efetivo indicado em primeiro lugar.

19 - As atas do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas

20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso é publicitado na página eletrónica da Universidade Aberta, e a partir da sua publicação no Diário da República, na Bolsa de Emprego Público, e num jornal de expansão nacional, por extrato.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação".

22 - Quotas de emprego: este procedimento concursal cumpre com o disposto no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, relativo a candidatos com deficiência. Os candidatos devem declarar no ponto 8.1 do formulário de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supramencionado.

2017, janeiro, 23. - A Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Célia Maria Cruz Fonseca de Matos.

310202162

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2877675.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda