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Despacho 1346/2017, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Revogação e delegação de competências no ajunto do Diretor - Bruno Miguel Vaz Fernandes

Texto do documento

Despacho 1346/2017

Revogo o meu Despacho 12891/2016, de 18/10/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 206 de 26/10/2016.

Ao abrigo do n.º 7 do artigo 20.º, do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, delego as seguintes competências no Adjunto do Diretor, Bruno Miguel Vaz Fernandes:

1 - Coordenação do Pré-Escolar e 1.º Ciclo em articulação com o Diretor;

2 - Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos, nos termos da legislação aplicável;

3 - Superintender na constituição de turmas e na elaboração de horários;

4 - Coordenar os procedimentos para a aplicação das provas de avaliação interna do ensino básico no quadro legal em vigor;

5 - Gerir processos de equivalência.

Consideram-se ratificados todos os atos que no âmbito das competências ora delegadas, tenham sido praticados pelo Adjunto do Diretor desde 02 de julho de 2014.

30-01-2017. - O Diretor, Francisco Manuel Mateus Domingos Conde Soares.

310219416

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2877654.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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