A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 1499/2017, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Antiguidade de pessoal docente a 31 de agosto de 2016

Texto do documento

Aviso 1499/2017

Nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, conjugado com o n.º 1 do artigo 132.º do Decreto-Lei 15/2007, de 19 de janeiro (ECD), faz-se público que se encontra afixada no placard da sala de professores a lista de antiguidade do pessoal docente desta Escola reportada a 31 de agosto de 2016.

Os docentes dispõem de 30 dias a contar da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação, nos termos do artigo 96.º do referido decreto-lei.

30 de janeiro de 2017. - A Diretora, Maria da Conceição F. R. de Matos.

310219935

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2877652.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-19 - Decreto-Lei 15/2007 - Ministério da Educação

    Altera (sétima alteração) o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, republicado em anexo e altera o regime jurídico da formação contínua de professores, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 249/92, de 9 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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