trabalhadores dos serviços e organismos da
Administração Pública ainda que não exerçam asfunções de motorista.
A medida ali prevista permite suprir a falta de pessoal qualificado para a condução de viaturas do Estado e, sobretudo, uma maior racionalização de meios disponíveis, que se traduz numa redução de encargospara o erário público.
A Direcção-Geral das Artes dispõe de viaturas do Estado afectas ao seu serviço, mas apenas de um motorista para assegurar a respectiva condução nas deslocaçõesem serviço.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, e no uso das competências delegadas nos termos do n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de Julho, e do despacho 12 904/2011, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 28 de Setembro de 2011, determina-seo seguinte:
1 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais afectas à Direcção-Geral das Artes ao seu director, mestre Samuel Costa Lopes do Rego.2 - A presente permissão destina-se exclusivamente às deslocações em serviço, por elas se entendendo as que são realizadas por motivo de serviço público, ficando sujeita ao regime estabelecido no Decreto-Lei 490/99,
de 17 de Novembro.
3 - A permissão genérica conferida pelo n.º 1 produz efeitos desde 1 de Setembro de 2011 e caduca com o termo das funções em que o mestre Samuel Costa Lopes do Rego se encontra actualmente investido.7 de Novembro de 2011. - O Secretário de Estado da
Administração Pública,
Hélder Manuel Sebastião
Rosalino. - O Secretário de Estado da Cultura,Francisco José Viegas.