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Despacho 15379/2011, de 14 de Novembro

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Sumário

A Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque subdelega competências no conselho de administração da Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E. (ANCP).

Texto do documento

Despacho 15379/2011

1 - Nos termos do disposto nos artigos 3.º, n.º 2, e 8.º,

n.os 2 e 4, da Lei Orgânica do XIX Governo

Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de Julho, ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo e nos termos da alínea a) do n.º 1 do despacho 12907/2011, de 28 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187 de 28 de Setembro de 2011, do Ministro de Estado e das Finanças, subdelego no conselho de administração da Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E. (ANCP), a competência para

a prática dos seguintes actos:

a) Autorizar a aquisição, a permuta, a locação financeira, a locação operacional e o aluguer por prazo superior a 60 dias, seguidos ou interpolados, de veículos com motor para transporte de pessoas e bens por todos os serviços e organismos do Estado, incluindo todos os serviços e fundos autónomos, nos termos da legislação em vigor condicionada à prévia verificação de

cabimentação orçamental;

b) Homologar a compensação apurada pela utilização dos veículos apreendidos a favor do Estado, resultante da diferença entre a desvalorização ocasionada pelo uso por parte do Estado e as benfeitorias que o Estado efectuou durante a utilização, nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 31/85, de 25 de Janeiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º

37/2007, de 19 de Fevereiro;

c) Autorizar a afectação de veículos, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 31/85, de 25 de Janeiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 37/2007, de 19 de Fevereiro, e do artigo 6.º do

Decreto-Lei 170/2008, de 26 de Agosto;

d) Aprovar as tabelas com as despesas de remoção, taxas de recolha, multas e demais encargos previstos no n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 31/85, de 25 de

Janeiro;

e) Designar o perito por parte do Estado, para os efeitos previstos no n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei 31/85,

de 25 de Janeiro;

f) Autorizar a aceitação de doações, heranças ou legados de veículos a favor do Estado, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de

Agosto;

g) Autorizar a cessão, gratuita ou onerosa, de veículos abatidos ao PVE, a entidades não abrangidas pelo Decreto-Lei 170/2008, de 26 de Agosto, tendo em vista fins de interesse público, nos termos do artigo 18.º

do mencionado diploma legal;

h) Autorizar, caso a caso, a dispensa da aquisição centralizada de bens e serviços até ao montante de (euro) 100 000, nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 37/2007, de 19 de Fevereiro.

2 - A presente subdelegação inclui o poder de o conselho de administração da ANCP subdelegar os referidos poderes, com excepção dos previstos na alínea h) do número anterior, no presidente do conselho

de administração.

3 - O presente despacho reporta os seus efeitos a 28 de Junho de 2011, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito das matérias

nele compreendidas.

19 de Outubro de 2011. - A Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado

Dias de Albuquerque

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/11/14/plain-287745.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/287745.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-01-25 - Decreto-Lei 31/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano

    Altera as normas processuais sobre utilização pelo Estado de veículos automóveis apreendidos em processo crime ou de contra-ordenação, bem como dos que vierem a ser declarados perdidos ou abandonados em favor do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-19 - Decreto-Lei 37/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Cria a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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