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Portaria 825/2011, de 15 de Novembro

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Sumário

Classifica como bem móvel de interesse público o contador flamengo identificado em anexo.

Texto do documento

Portaria 825/2011

Os bens culturais móveis, de propriedade privada, podem ser objecto de classificação de interesse público com base no respectivo valor estético, técnico ou material intrínseco do bem e, ainda, caso a respectiva exportação definitiva possa trazer um dano grave para o património cultural do país.

O bem móvel cuja classificação se determina na presente portaria encontra-se em território nacional há mais de 50 anos e possui um valor inestimável para o património cultural do país. Trata-se de uma peça invulgar e de rara qualidade e impressionantes dimensões, de possível produção holandesa e de provável autoria de Wilhelm de Rots, cujo interesse cultural para o Estado Português ficou expressamente demarcado pela protecção que lhe foi conferida através do Decreto-Lei 38 906, de 10 de Setembro de 1952, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 224, de 26 de Setembro de

1955.

Foram cumpridas as formalidades legais relativas à audiência prévia de interessados, prevista no n.º 1 do artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, e no artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 15.º, nas alíneas e) e i) do artigo 17.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no n.º 1 do artigo 112.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, o seguinte:

Artigo 1.º

Classificação

É classificado como bem móvel de interesse público o contador flamengo identificado nos anexos i e ii à presente portaria, da qual fazem parte integrante.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

7 de Novembro de 2011. - O Secretário de Estado da Cultura, Francisco José

Viegas.

ANEXO I

Descrição do bem móvel classificado

Contador holandês de dois corpos (198 cm x 198 cm x 62,5 cm), em madeira de carvalho e ébano (maciço e folheado), com profusa decoração de tartaruga e marfim, embutida e marchetada, que reveste todo o corpo e interiores. O corpo superior tem duas portas simulando a fachada de um edifício, com seis colunas jónicas quadrangulares adossadas com plintos e capitéis em bronze dourado, separando nichos (3 + 2) reais em trompe l'oeil. Ilhargas com almofadas quadrangulares, molduras com a mesma decoração e cornija com cinco gavetas dissimuladas. Corpo inferior tendo na cintura 2 gavetas dissimuladas e 12 pernas em forma de coluna, com remates em bronze dourado, assente sobre igual número de pés periformes, unidos por meio de travessas. Interior das portas com almofadas com motivos geométricos e estilizados.

Fábrica com 12 gavetas reais e diversos compartimentos secretos, centro com decoração arquitectónica de arcos, colunas jónicas, em capitéis e bases de bronze dourado e nichos em trompe l'oeil com duas portas dissimuladas, tendo no interior e nas portas a recriação de um salão de baile com espelhos, colunas, balaustradas e paisagens. O móvel possui inúmeros escaninhos e compartimentos secretos, ocultos pela decoração, bem como puxadores em metal amarelo em argola suspensa e fechadura em ferro com sete linguetas, decorada no interior com roseta aplicada.

ANEXO II

Imagem do bem móvel classificado

(ver documento original)

205330742

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/11/15/plain-287731.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/287731.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1952-09-10 - Decreto-Lei 38906 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Insere disposições relativas à inventariação e alienação de bens móveis de valor artístico ou histórico.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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