Considerando que compete ao Ministro da Defesa Nacional, nos termos da alínea o) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional - Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de Julho -, elaborar e dirigir a política nacional de armamentos e de equipamentos da
defesa nacional;
Considerando a necessidade de se proceder à alteração n.º 2 ao Memorandum of Understanding (MoU) Concerning The Common Use Of Test - And Maintenance Facilities For The Harpoon - 84 Missile And The Exchange Of Information Concerning The Harpoon Weapon System, no sentido de permitir a adesão da Marinha Belga, atribuindo a faculdade a esta Marinha de efectuar a manutenção dos mísseis Harpoon que equipam as fragatas da classe M adquiridas à Holanda;Considerando que a adesão da Marinha Belga ao Harpoon MoU permitirá utilizar a capacidade sobrante da estação de manutenção, com uma redução dos custos partilhados, sem impacto na actual disponibilidade dos mísseis nacionais;
Considerando os fundamentos constantes do documento n.º 1345, de 25 de Março de 2011, da Direcção-Geral de Armamento e Infra-Estruturas de Defesa (DGAIED), a par do documento n.º 2616, de 20 de Outubro de 2011, do Gabinete do Chefe do
Estado-Maior da Armada;
Assim, atento o anteriormente exposto e verificando-se não existirem encargos financeiros, nem qualquer promessa de realização de despesa inerentes à assinatura da alteração n.º 2 ao Memorandum of Understanding Concerning The Common Use Of Test - And Maintenance Facilities For The Harpoon - 84 Missile And The Exchange Of Information Concerning The Harpoon Weapon System, que justifiquem a inviabilidade da sua aprovação pelo Estado Português:1 - Aprovo a alteração n.º 2 ao Memorandum of Understanding Concerning The Common Use Of Test - And Maintenance Facilities For The Harpoon - 84 Missile And The Exchange Of Information Concerning The Harpoon Weapon System que me foi submetida pela DGAIED a coberto do supra referenciado documento.
2 - Delego no Chefe do Estado-Maior da Armada, almirante José Carlos Torrado Saldanha Lopes, com faculdade de subdelegação, nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, a competência para a outorga da alteração referida no número anterior.
2 de Novembro de 2011. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de
Aguiar-Branco.
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