de 10 de Novembro
A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Coimbra foi aprovada pela Portaria 6/93, de 5 de Janeiro.A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro apresentou, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto, uma proposta de alteração da delimitação de REN para o município de Coimbra, enquadrada no procedimento de elaboração do Plano de Pormenor da Zona Desportiva de Taveiro.
A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional pronunciou-se favoravelmente sobre a alteração proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, aplicável por via do aludido n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto, sendo que o respectivo parecer se encontra consubstanciado em acta de reunião daquela Comissão, realizada em 21 de Junho de 2006, subscrita pelos representantes que a compõem.
Sobre a referida alteração, foi ouvida a Câmara Municipal de Coimbra, em 9 de Novembro de 2010.
Assim:
Considerando o disposto no artigo 41.º, n.º 2, do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, no uso das competências delegadas pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, através do despacho 12412/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 20 de Setembro de 2011, o seguinte:
Artigo 1.º
Objecto
É aprovada a alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Coimbra na área de intervenção do Plano de Pormenor da Zona Desportiva de Taveiro, com a área a excluir identificada na planta e no quadro anexos à presente portaria, que dela fazem parte integrante.
Artigo 2.º
Consulta
A referida planta, o quadro anexo e a memória descritiva do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDR do Centro), bem como na Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU).
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz os seus efeitos com a entrada em vigor do Plano de Pormenor da Zona Desportiva de Taveiro.O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, Pedro Afonso de Paulo, em 22 de Setembro de 2011.
(ver documento original)
QUADRO ANEXO
Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Coimbra
(ver documento original)