Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 112-C/81, de 2 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Prorroga o prazo previsto no artigo 2.º do Decreto n.º 64/79, de 5 de Julho (exploração da indústria de aluguer de veículos automóveis sem condutor).

Texto do documento

Decreto 112-C/81

de 2 de Setembro

O Decreto 28/74, de 31 de Janeiro, fixou o quadro normativo de acesso ao mercado e condições de exploração da indústria de aluguer de automóveis.

Com vista a permitir a adaptação das empresas existentes ao quadro referido, foi fixado um prazo de cinco anos.

Esse prazo foi posteriormente dilatado por mais dois anos, por força do Decreto 64/79, de 5 de Julho, pois a alteração das condições económicas entretanto verificada tinha tornado impossível a muitas das empresas operar as transformações exigidas.

Verifica-se ainda, e pelas mesmas razões, a necessidade excepcional de prorrogar o referido prazo, bem como de dispensar as empresas existentes do limite mínimo de número de veículos, uma vez que a sua estrutura débil lhes não permite uma adaptação a tal requisito.

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O prazo referido no artigo 2.º do Decreto 64/79, de 5 de Julho, é prorrogado por um ano.

Art. 2.º São dispensadas da exigência do limite mínimo de veículos, estabelecido no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto 28/74, de 31 de Janeiro, as empresas legalmente existentes à data da entrada em vigor deste diploma que não tenham atingido esse limite, as quais não poderão reduzir o número de veículos que presentemente possuam.

Art. 3.º O não cumprimento do disposto no presente decreto determina a cassação do respectivo alvará.

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Alexandre de Azeredo Vaz Pinto - José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.

Promulgado em 28 de Agosto de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/09/02/plain-28760.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/28760.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-01-31 - Decreto 28/74 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres

    Regulamenta a indústria de aluguer de veículos automóveis sem condutor.

  • Tem documento Em vigor 1979-07-05 - Decreto 64/79 - Ministérios do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações

    Revoga o artigo 29.º do Decreto n.º 28/74, de 31 de Janeiro (exploração da indústria de aluguer de veículos automóveis sem condutor).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-23 - Decreto-Lei 354/86 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece normas relativas ao exercício da indústria de aluguer de veículos automóveis sem condutor.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-01 - Decreto-Lei 77/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Altera (terceira alteração) o Decreto-Lei n.º 354/86, de 23 de Outubro, que estabelece normas relativas ao exercício da indústria de aluguer de veículos automóveis sem condutor e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda