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Decreto-lei 23188, de 31 de Outubro

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Sumário

Torna extensivas a todos os funcionários dependentes da Direcção dos Serviços de Viação as atribuïções dos empregados dos correios e telégrafos para a apreensão de correspondência clandestina.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/287595.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-01-23 - Decreto-Lei 14/71 - Ministério das Comunicações - Correios e Telecomunicações de Portugal

    Torna extensivas a todo o pessoal da Guarda Nacional Republicana as faculdades atribuídas aos empregados da empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal, pelas alíneas a) e b) do § único do artigo 42.º do Decreto n.º 5786 de 10 de Maio de 1919 e pelo artigo 53.º, n.º 2, alínea h), do anexo ao Decreto-Lei n.º 49368 de 10 de Novembro de 1969.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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