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Portaria 798/2011, de 8 de Novembro

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Sumário

Prorroga, por um ano, a autorização concedida ao Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas pela Port. 350/2010, de 21 de Maio - Militares colocados na NAEW&FC, E-3A Component -.

Texto do documento

Portaria 798/2011

Mantendo-se inalterável a conjuntura e os pressupostos que determinaram a emissão da portaria 350/2010, de 26 de Abril, do Ministro da Defesa Nacional, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, de 21 de Maio de 2010:

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1.º A autorização concedida na referida portaria ao Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, referente ao empenhamento, conforme planeamento operacional, dos oito militares colocados na NAEW&FC, E-3A Component, em comissão de serviço ao abrigo do previsto no Decreto-Lei 55/81, de 31 de Março, é prorrogada

por um ano.

2.º Para além das missões anteriormente previstas, é igualmente considerado o emprego da referida componente no reforço da vigilância na área do Mediterrâneo, no

âmbito da NATO.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir de 27 de Abril de 2011.

17 de Outubro de 2011. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de

Aguiar-Branco.

205307625

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/11/08/plain-287545.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/287545.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-03-31 - Decreto-Lei 55/81 - Conselho da Revolução

    Estabelece a base jurídica reguladora do regime de remuneração do pessoal militar investido em cargos internacionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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