Portaria 798/2011, de 8 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 214/2011, Série II de 2011-11-08.
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Data:
2011-11-08
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Secções desta página::
Prorroga, por um ano, a autorização concedida ao Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas pela Port. 350/2010, de 21 de Maio - Militares colocados na NAEW&FC, E-3A Component -.
Portaria 798/2011
Mantendo-se inalterável a conjuntura e os pressupostos que determinaram a emissão
da
portaria 350/2010, de 26 de Abril, do Ministro da Defesa Nacional, publicada
no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, de 21 de Maio de 2010:
Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1.º A autorização concedida na referida portaria ao Chefe do Estado-Maior-General
das Forças Armadas, referente ao empenhamento, conforme planeamento operacional,
dos oito militares colocados na NAEW&FC, E-3A Component, em comissão de
serviço ao abrigo do previsto no Decreto-Lei 55/81, de 31 de Março, é prorrogada
por um ano.
2.º Para além das missões anteriormente previstas, é igualmente considerado o
emprego da referida componente no reforço da vigilância na área do Mediterrâneo, no
âmbito da NATO.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir de 27 de Abril de 2011.
17 de Outubro de 2011. - O Ministro da Defesa Nacional,
José Pedro Correia de
Aguiar-Branco.
205307625
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/11/08/plain-287545.pdf ;
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