Manuel Orlando Fernandes Alves, Presidente da Câmara Municipal de Montalegre, torna público nos termos e para os efeitos do disposto na Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, ao abrigo da competência própria prevista na alínea t), do n.º 1, do artigo 33.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que nas deliberações tomadas pela Câmara Municipal e Assembleia Municipal, nas reuniões realizadas em 05/12/2016 e 21/12/2016, respetivamente, foi aprovado por unanimidade, a decisão final de Classificação do Imóvel "Hotel Rural Senhora dos Remédios", sito na localidade de Mourilhe, da União das freguesias de Cambezes, Donões e Mourilhe, no Concelho de Montalegre, como Monumento de Interesse Municipal, atendendo a que se trata de um bem imóvel cuja proteção e valorização representa um valor cultural de significado predominante para o Município de Montalegre. A localização do bem imóvel encontra-se indicada em planta afixada em anexo a este edital. Para constar e produzir os efeitos jurídicos legais, se fez este edital, e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo, no Diário da República, bem como no sítio www.cm-montalegre.pt.
6 de janeiro de 2017. - O Presidente da Câmara, Manuel Orlando Fernandes Alves.
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