notificação depositária C.N.240.1992-TS, de 28 de Outubro de 1992), relativamente à Convenção para a Cobrança de Alimentos no Estrangeiro, adoptada em Nova Iorque em 20 de Junho de 1956.
Tradução
O Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário, comunica que:Por meio de uma comunicação recebida a 1 de Agosto de 2011, o Governo da República da Eslovénia notificou o Secretário-Geral que, nos termos do n.º 3 do artigo 2.º da Convenção, o contacto da autoridade que foi designada para exercer as funções de autoridade expedidora e de instituição intermediária é a seguinte:
(original: inglês)
«Ministrstvo za delo, druzino in socialne zadeve (Ministry of Labour, Family and Social Affairs), Kotnikova 5, 1000 Ljubljana; e-mail: gp.mddsz@gov.si;Eslovénia; tel: +386(1)3697500; fax: +386(1)3697563.» A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto-Lei 45 942, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 228, de 28 de Setembro de 1964.
Depositou o seu instrumento de adesão à Convenção em 25 de Janeiro de 1965, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 34, de 10 de Fevereiro de 1965.
A autoridade nacional competente é a Direcção-Geral da Administração da Justiça, que sucedeu, nos termos do artigo 31.º, n.º 4, do Decreto-Lei 146/2000, de 18 de Julho, à Direcção-Geral dos Serviços Judiciários.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 20 de Outubro de 2011. - O Director, Miguel de Serpa Soares.