A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Despacho 14865/2011, de 3 de Novembro

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Sumário

Nomeia o licenciado Manuel Joaquim Pereira Albano para o cargo de vice-presidente da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género.

Texto do documento

Despacho 14865/2011

1 - Nos termos do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 25.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, que operou a sua republicação, e pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e 3-B/2010, de 28 de Abril, com o início do mandato do XIX Governo Constitucional cessaram, automaticamente, as comissões de serviço dos titulares de cargos de direcção superior dos diversos serviços e organismos, com as excepções previstas nos n.os 3 e 4 do mencionado artigo 25.º Encontra-se, assim, vago o cargo de vice-presidente da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género, cargo de direcção superior do 2.º grau, previsto nos artigos 4.º, n.º 1, e 12.º, ambos do Decreto-Lei 164/2007, de 3 de Maio, tornando-se necessário proceder à nomeação do respectivo dirigente, por forma a assegurar o

normal funcionamento daquele serviço.

Considerando, porém, que constitui prioridade do Programa do Governo a racionalização das estruturas do Governo e dos respectivos custos, «promovendo simultaneamente uma maior eficiência operacional e uma maior eficácia governativa»;

Considerando que tal objectivo, que se pretende alcançar a curto prazo, implica, designadamente, a adopção de um novo quadro legislativo em matéria de designação de cargos de direcção superior na Administração Pública, com vista a alcançar uma Administração eficiente e despartidarizada;

Considerando que constitui igualmente prioridade do Governo a implementação do Programa de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC), o que implica a análise e ponderação das estruturas existentes e a sua optimização, o que, nalguns casos, poderá determinar a extinção, fusão ou reestruturação de serviços do âmbito da Presidência do Conselho de Ministros;

Considerando, assim, que no momento actual não se encontram preenchidos todos os condicionalismos referidos anteriormente para proceder à nomeação definitiva do titular do cargo de direcção superior do 2.º grau da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género, sendo, no entanto, necessário e urgente assegurar o normal funcionamento

deste serviço;

Considerando, por conseguinte, que o regime de nomeação mais adequado às circunstâncias referidas supra é o da nomeação em regime de substituição, previsto no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Dezembro:

Ao abrigo do disposto nos artigos 4.º, n.º 1, e 12.º, ambos do Decreto-Lei 164/2007, de 3 de Maio, e nos termos do disposto no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Dezembro, conjugado com o disposto no artigo 19.º da mesma lei, é nomeado, em regime de substituição, para o cargo de vice-presidente da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género o licenciado Manuel Joaquim Pereira Albano, cujo currículo académico e profissional, que se anexa ao presente despacho, se adequa

ao exercício do cargo.

2 - O presente despacho produz efeitos a 8 de Agosto de 2011.

24 de Outubro de 2011. - O Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, Miguel

Fernando Cassola de Miranda Relvas.

Nota curricular

Nome - Manuel Joaquim Pereira Albano, 41 anos, casado, pai de um filho e uma filha.

Habilitações profissionais - 1993 - licenciatura em Serviço Social pelo Instituto Superior de Serviço Social do Porto, concluída em Julho de 1993.

Actividades exercidas:

Desde de Novembro de 2009 que exerce as funções de vice-presidente da CIG;

Ingresso na CIDM em Junho de 1994;

De Julho de 1998 e até Novembro de 2009 exerceu o cargo de responsável da Delegação no Norte da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG);

Entre outras funções na CIG:

Membro da Comissão de Peritos, responsável pela elaboração do relatório de acompanhamento do I Plano Nacional contra a Violência Doméstica;

Membro da comissão responsável pela avaliação das casas de abrigo para mulheres

vítimas de violência;

Coordenador do Serviço de Informação a Vítimas de Violência Doméstica;

Focal Point junto da OSCE para as questões da igualdade de género e tráfico de seres

humanos;

Coordenador do I Plano Nacional contra o Tráfico de Seres Humanos;

Relator Nacional para o Tráfico de Seres Humanos;

Coordena e participa em diversos projectos nacionais e comunitários na área da cidadania e igualdade de género e violência de género, nomeadamente violência

doméstica e tráfico de seres humanos.

18152011

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/11/03/plain-287408.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/287408.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-05-03 - Decreto-Lei 164/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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