Consolidação de mobilidade intercarreiras na carreira de assistente técnica para a carreira de técnica superior
No âmbito das atribuições de grande complexidade e diversidade que diariamente esta Junta de Freguesia é confrontada e por questões de economia, eficácia e eficiência dos serviços é conveniente para o interesse público adaptar o corpo de funcionários existente às necessidades presentes da Junta de Freguesia e assim sendo, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 92.º, no n.º 3 e 4 do artigo 93.º e no n.º 1 do artigo 94.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, procedeu-se à mobilidade interna, na modalidade de mobilidade intercarreiras, nesta Junta de Freguesia da funcionária Paula Raquel Marques de Oliveira com contrato por tempo indeterminado na categoria de assistente técnica para a carreira/categoria de técnica superior, passando a auferir nos termos do n.º 3 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, a remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória da carreira de técnico superior e o nível remuneratório 11 da tabela única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com efeitos a partir de 01-02-2015 e prorrogada em 11-08-2016 até 31-12-2016.
Tendo sido solicitado pela funcionária e mantendo-se os fatores que levaram à sua colocação em mobilidade intercarreiras e porque o quadro de pessoal da Junta de Freguesia tem o posto de trabalho disponível, e bem ainda porque estão reunidas, cumulativamente, as condições exigidas no ponto 1 do artigo 99.º A da Lei 35/2014, de 20 de junho, alterado pela Lei 42/2016, de 28 de dezembro, procedo à consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras da trabalhadora Paula Raquel Marques de Oliveira a partir do dia 01-01-2017.
Aprovado pelo Presidente da Junta de Freguesia, nos termos do artigo 270.º, n.º 1 da Lei 42/2016, de 28 de dezembro (LEO para 2017) que altera o artigo 99.º-A da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP).
Mais se informa que as partes outorgaram a consolidação em 11 de janeiro de 2017.
24 de janeiro de 2017. - O Presidente, Albano Marques de Abrantes.
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