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Aviso 1392/2017, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Consolidação de mobilidade intercarreiras

Texto do documento

Aviso 1392/2017

Consolidação de mobilidade intercarreiras na carreira de assistente técnica para a carreira de técnica superior

No âmbito das atribuições de grande complexidade e diversidade que diariamente esta Junta de Freguesia é confrontada e por questões de economia, eficácia e eficiência dos serviços é conveniente para o interesse público adaptar o corpo de funcionários existente às necessidades presentes da Junta de Freguesia e assim sendo, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 92.º, no n.º 3 e 4 do artigo 93.º e no n.º 1 do artigo 94.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, procedeu-se à mobilidade interna, na modalidade de mobilidade intercarreiras, nesta Junta de Freguesia da funcionária Paula Raquel Marques de Oliveira com contrato por tempo indeterminado na categoria de assistente técnica para a carreira/categoria de técnica superior, passando a auferir nos termos do n.º 3 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, a remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória da carreira de técnico superior e o nível remuneratório 11 da tabela única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com efeitos a partir de 01-02-2015 e prorrogada em 11-08-2016 até 31-12-2016.

Tendo sido solicitado pela funcionária e mantendo-se os fatores que levaram à sua colocação em mobilidade intercarreiras e porque o quadro de pessoal da Junta de Freguesia tem o posto de trabalho disponível, e bem ainda porque estão reunidas, cumulativamente, as condições exigidas no ponto 1 do artigo 99.º A da Lei 35/2014, de 20 de junho, alterado pela Lei 42/2016, de 28 de dezembro, procedo à consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras da trabalhadora Paula Raquel Marques de Oliveira a partir do dia 01-01-2017.

Aprovado pelo Presidente da Junta de Freguesia, nos termos do artigo 270.º, n.º 1 da Lei 42/2016, de 28 de dezembro (LEO para 2017) que altera o artigo 99.º-A da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP).

Mais se informa que as partes outorgaram a consolidação em 11 de janeiro de 2017.

24 de janeiro de 2017. - O Presidente, Albano Marques de Abrantes.

310207428

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2873734.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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