Considerando a situação de manifesto impedimento do Diretor do Centro de Estudos Transdisciplinares para o Desenvolvimento (CETRAD), Prof. Doutor Christopher Gerry, conforme atestado por comunicação apresentada em dezembro de 2014; considerando a necessidade de dar andamento aos assuntos relacionados com a realização de despesas durante o período de ausência do Diretor do CETRAD, aumentando a eficiência dos processos administrativos que o Centro implica, designadamente para evitar a acumulação de pedidos de despesa e outra documentação, com o consequente atraso na normal tramitação do expediente inerente à missão do CETRAD; com caráter de exceção à Deliberação 2257/2013, do Conselho de Gestão, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 26 de novembro, autorizo a subdelegação das competências nela prevista no Senhor Pró-Reitor, Doutor Alberto Moreira Baptista, durante o período de tempo que se mostrar necessário.
25 de janeiro de 2017. - O Reitor, António Augusto Fontainhas Fernandes.
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