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Deliberação 2257/2013, de 26 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências do conselho de gestão nos diretores dos centros de investigação

Texto do documento

Deliberação 2257/2013

Por deliberação do Conselho de Gestão da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, tomada em reunião de 08 de novembro de 2013:

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e de acordo com o artigo 50.º dos Estatutos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, constantes de anexo ao anexo ao Despacho Normativo 22/2012, de 10 de outubro de 2012, publicado no Diário da República n.º 204, 2.ª série, de 22 de outubro de 2012, do artigo do artigo 109.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho de Gestão delibera delegar nos Diretores dos Centros de Investigação de Ciência Animal e Veterinária (CECAV), de Estudos em Letras (CEL), de Estudos Transdisciplinares para o Desenvolvimento (CETRAD), Genética e Biotecnologia (CGB), de Investigação de Desporto, Saúde e Desenvolvimento Humano (CIDESD), de Investigação e de Tecnologias Agroambientais e Biológicas (CITAB), de Matemática (CM), e de Química (CQ), respetivamente, Professora Doutora Rita Maria Payan Martins Pinto Carreira, Professor Doutor Carlos da Costa Assunção, Professor Doutor Christopher Gerry, Professora Doutora Maria Arlete Mendes Faia, Professor Doutor António Jaime Eira Sampaio, Professor Doutor Eduardo Augusto dos Santos Rosa, Professora Doutora Eurica Manuela Novo Lopes Henriques e Professor Doutor Paulo Jorge dos Santos Coelho, as competências para:

a) Autorizar as despesas com locação e aquisição de bens móveis e serviços relacionadas com a gestão do respetivo Centro até ao montante de (euro) 5 000,00, excetuando as prestações de serviços por pessoas singulares, nomeadamente trabalhadores independentes ou profissionais liberais e as que originem a celebração de contratos de avença e de tarefa, desde que cabimentadas por centros de custo próprios, nos termos e de acordo com os procedimentos fixados no Código dos Contratos Públicos, praticando todos os atos a eles inerentes, designadamente autorizar os respetivos pagamentos das despesas nesse âmbito realizadas, bem como autorizar reembolsos.

b) Autorizar as despesas com a participação em congressos, seminários, reuniões, colóquios, jornadas e outras atividades no País, de trabalhadores docentes e não docentes em qualquer meio de transporte com exceção da via aérea, bem como o abono de despesas ou de ajudas de custo, no âmbito de verbas atribuídas aos Centros, desde que previamente cabimentadas por centros de custo próprios.

No sentido de salvaguardar as obrigações de serviço docente, as autorizações referidas na alínea b) carecem de autorização do Presidente de Escola a que pertencem.

Todas as despesas devem ser executadas através dos Serviços Financeiros e Patrimoniais da Universidade, para onde devem ser remetidas todas as solicitações referidas nas alíneas anteriores.

A presente delegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

Os Diretores dos Centros não ficam autorizados a subdelegar as competências agora delegadas.

A presente delegação de competências produz efeitos à data da sua publicação no Diário da República, e, nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido entretanto praticados pelos Diretores supra identificados desde 29 de julho de 2013.

19 de novembro de 2013. - O Reitor, António Augusto Fontainhas Fernandes.

207409843

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1124296.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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