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Decreto-lei 38178, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza o Ministério da Economia, pela Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas, a promover a execução dos planos complementares do plano de povoamento florestal relativos aos distritos autónomos do Funchal e de Ponta Delgada, previstos na base II da Lei n.º 1971, de 15 de Junho de 1938. Dá nova redacção aos artigos 7.º, 11.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 36966,de 13 de Julho de 1948 (disposições relativas ao plano de repovoamento florestal do distrito de Ponta Delgada).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/287343.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-09-20 - Portaria 21542 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Regula o exercício da pesca nas águas interiores da ilha da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1966-05-11 - Decreto-Lei 47004 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Estabelece o regime a que fica sujeita no arquipélago da Madeira e apascentação ou a simples entrada de gados caprino e suíno nos baldios, submetidos ou não ao regime florestal, assim como nos terrenos e matas do Estado - Revoga as disposições contidas nos artigos 7.º e 19.º do Decreto n.º 42967, no âmbito das atribuições da Circunscrição Florestal do Funchal.

  • Tem documento Em vigor 2015-02-04 - Resolução do Conselho de Ministros 6-B/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Estratégia Nacional para as Florestas, que constitui a primeira atualização da Estratégia aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 114/2006, de 15 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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