Decreto-lei 40603, de 18 de Maio
- Corpo emitente: Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado
- Fonte: Diário do Governo n.º 102/1956, Série I de 1956-05-18.
- Data: 1956-05-18
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/287251.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1960-04-20 -
Decreto-Lei
42933 -
Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado
Aprova o Código do Notariado.
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1961-09-29 -
Portaria
18751 -
Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
Torna extensivo ao ultramar, na parte aplicável e observadas as alterações constantes da presente portaria, o Código do Registo Predial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 42565 - Revoga o Decreto n.º 38804.
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2008-03-31 -
ACÓRDÃO
1/2008 -
SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Fixa a seguinte jurisprudência: na acção de impugnação de escritura de justificação notarial prevista nos artigos 116.º, n.º 1, do Código do Registo Predial e 89.º e 101.º do Código do Notariado, tendo sido os réus que nela afirmaram a aquisição, por usucapião, do direito de propriedade sobre um imóvel, inscrito definitivamente no registo, a seu favor, com base nessa escritura, incumbe-lhes a prova dos factos constitutivos do seu direito, sem poderem beneficiar da presunção do registo decorrente do artigo 7 (...)
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2015-03-03 -
Acórdão do Tribunal Constitucional
96/2015 -
Tribunal Constitucional
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 97.º do Código do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 207/95, de 14 de agosto
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