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Aviso 1269/2017, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Aviso de abertura de procedimentos concursais com relação jurídica por tempo determinado

Texto do documento

Aviso 1269/2017

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do trabalho em funções Públicas, aprovada pelo artigo 2 da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que de acordo com a deliberação da Câmara Municipal de 6 de dezembro de 2016, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público no regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, para preenchimento dos seguintes postos de trabalho previsto e não ocupados no mapa de pessoal deste Município:

Referência A - Um (1) posto de trabalho de Técnico Superior (Ciências da Documentação e Informação);

Referência B - Um (1) posto de trabalho de Técnico Superior (Cinema);

Referência C - Um (1) posto de trabalho de Técnico Superior (Educação de Infância)

2 - Legislação aplicável - Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, com a nova redação dada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de abril e Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro, Lei 42/2016 de 28 de dezembro e Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

3 - Tendo em atenção que a consulta prévia à Entidade Centralizadora para a Constituição de reservas de recrutamento (ECCRC) prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, está temporariamente dispensada uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento e até à sua publicitação fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta. Para efeitos do disposto no artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro e artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro de acordo com o despacho do Secretário de Estado da Administração Local datado de 15 de julho de 2014, "as autarquias locais não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção-Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA), prevista naquela portaria".

4 - Local de Trabalho - Concelho de Torres Novas.

5 - Caracterizações do posto de trabalho - Os titulares destes postos de trabalho irão desempenhar as seguintes funções: Para além das funções de Técnico Superior, constantes na Lei 35/2014, de 22 de junho, de grau 3 de complexidade;

Referência A - Executa com autonomia e responsabilidade funções de estudo e conceção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, inerentes à respetiva licenciatura, inseridas, nomeadamente, nos seguintes domínios de atividade: Implementar a classificação documental através de MEF - Manter uma gestão documental conforme à rápida e eficaz recuperação da informação; - Implementar gestão por processos; - Interoperabilidade funcional entre todos serviços municipais;

Referência B - Executa com autonomia e responsabilidade funções de estudo e conceção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, inerentes à respetiva licenciatura, inseridas, nomeadamente, nos seguintes domínios de atividade: Conceber e realizar vídeos promocionais das temporadas de programação e demais vídeos ou documentários necessários para a atividade do Teatro Virgínia e, trimestralmente, do Arquivo Municipal; Editar, organizar e gerir o arquivo de vídeo de todos os espetáculos e atividades do Teatro Virgínia, em estreita articulação entre o Arquivo. Apoiar a gestão documental de imagem/vídeo na estreita articulação entre o Arquivo Municipal e os serviços de comunicação do município. Organizar os períodos programáticos e apoiar a orçamentação do Teatro Virgínia; Assumir a função de Frente de Casa e Responsável de Produção do Teatro Virgínia, coordenando a equipa de assistentes; Assumir a função de produção de alguns dos diversos eventos culturais propostas pelo Município; Acompanhar as equipas artísticas: programar e coordenar planos de trabalho e logística; Preparar, conceber e executar a montagem de exposições; Elaborar e acompanhar as propostas e estratégias de mecenato e apoio cultural; Editar, organizar e gerir o arquivo de vídeo de todos os espetáculos e atividades do Teatro Virgínia.

Referência C - Executa com autonomia e responsabilidade funções de estudo e conceção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, inerentes à respetiva licenciatura, inseridas, nomeadamente, nos seguintes domínios de atividade: Desenvolver e acompanhar no terreno e implementar projetos de cariz socioeducativo e de fruição ao nível da mediação da educação cultural e artística; Conceber e implementar projetos municipais de atividades de tempos livres, a dinamizar durante os períodos de interrupção letiva. Aplicar metodologias de avaliação e otimização do funcionamento de recursos materiais, físicos e humanos; Orientar equipas de trabalho; Elaborar relatórios técnicos; Possuir capacidade para inovar e ensaiar novas metodologias e processos dirigidas à comunidade educativa do concelho. Proceder à realização de documentos de diagnóstico, propondo abordagens diferenciadas às diferentes dinâmicas educativas locais.

6 - Posicionamento remuneratório - Tendo em conta a alínea f) do artigo 2.º da Portaria 83-A/2009 de 22 janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011 de abril o procedimento concursal tem como posicionamento remuneratório de referência: 1.ª posição e o 1.º nível remuneratório (1.201,48(euro) da carreira de Técnico Superior. Os respetivos posicionamentos remuneratórios terão presente o preceituado no artigo 38.º da Lei 35/2014 de 22 de junho, conjugado com o artigo 19.º da Lei 42/2016 de 28 de dezembro.

7 - O contrato é celebrado pelo prazo de 1 ano, podendo ser renovado até ao limite de 3 anos.

8 - Requisitos de admissão: Os previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014 de 20 de junho.

9 - Âmbito do Recrutamento - Nos termos do previsto no n.º 5 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas podem candidatar-se os trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou candidatos sem vínculo de emprego público. Podem ainda, candidatar-se trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35.º da mesma Lei: Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade do órgão ou serviço em causa; Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade de outro órgão ao serviço ou que se encontrem em situação de requalificação; Trabalhadores integrados em outras carreiras.

10 - Cumulação de funções - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Torres Novas, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

11 - Nível Habilitacional exigido - Referência A - Licenciatura em Ciências da Documentação e Informação. Referência B - Licenciatura em Cinema. Referência C - Licenciatura em Educação de Infância. Não há possibilidade de substituir o nível habilitacional por formação ou experiencia profissional.

12 - Formalização e Prazo das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante impresso próprio fornecido aos candidatos (www.cm-torresnovas.pt), podendo ser entregues pessoalmente, remetidos pelo correio, com aviso de receção até ao termo do prazo estabelecido, para Recursos Humanos desta Câmara Municipal, Rua General António César Vasconcelos Correia, 2350-421 Torres Novas.

13 - Métodos de seleção: Nos termos do n.º 1 do artigo 36, da Lei 35/2014, de 20 de junho, e artigos 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação da Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, os métodos de seleção a utilizar serão:

Avaliação Curricular - (AC)

Entrevista Profissional de Seleção - (EPS)

13.1 - Avaliação Curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiencia adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtidas terá um ponderação de 70 %.

Para tal serão considerados e ponderados os elementos de meios relevância para o posto de trabalho a ocupar e que serão os seguintes:

Habilitação Académica ou nível certificado pelas entidades competentes (HA); Formação Profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função (FP); Experiência Profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e grau complexidade das mesmas (EP), Avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar (AD). Na ausência de qualquer avaliação de desempenho, emitido pelo serviço respetivo, comprovativo desse facto, caso em que a valoração equivalerá a Desempenho Adequado.

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até as centésimas, sendo a classificação obtida através da seguinte fórmula:

AC = 30 % HA + 15 % FP + 50 % EP + 5 % AD

Em que:

HA - Habilitações Literárias

FP - Formação Profissional

EP - Experiência Profissional

AD - Avaliação do Desempenho

13.2 - Entrevista profissional de seleção - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais e evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A valoração deste método de seleção é a que costa no n.º 6 do artigo 18 da Portaria.

13.3 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, a qual será expressa na escala de 0 a 20 valores e calculada através da aplicação da seguinte fórmula:

OF = 70 % AC + 30 % EPS

Em que:

OF - Ordenação Final

AC - Avaliação Curricular

EPS - Entrevista Profissional de Seleção

Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

14 - As atas do júri, onde consta os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que o solicitarem por escrito.

15 - O Júri dos concursos será constituído por:

Referência A - Presidente - Margarida Teodora da Silva Gonçalves Trindade, Chefe Divisão de Educação e Cultura.

Vogais Efetivos - Joana Catarina Pereira Rosa, Técnica Superior e Mário Samuel Gaivoto Timóteo Gil, Chefe Divisão de Tecnologias de Informação Comunicação e Modernização Administrativa;

Vogais Suplentes: Rui Miguel Cabeleira Neves, Técnico Superior e Cláudia Isabel de Abreu Plácido, Técnica Superior.

Referência B - Presidente - Margarida Teodora da Silva Gonçalves Trindade, Chefe Divisão de Educação e Cultura.

Vogais Efetivos - Joana Catarina Pereira Rosa, Técnica Superior e Carlos Eduardo de Assunção Gandarez Ferreira Técnico Superior.

Vogais Suplentes: Rui Miguel Cabeleira Neves, Técnico Superior e Cláudia Sofia Reimão da Costa Araújo Barroso de Sousa, Técnica Superior.

Referência C - Presidente - Margarida Teodora da Silva Gonçalves Trindade, Chefe Divisão de Educação e Cultura.

Vogais Efetivos - Luísa Maria Vieira Grais Martins, dirigente intermédia de 3.º grau (Educação e Desporto) e Carlos Eduardo de Assunção Gandarez Ferreira Técnico Superior.

Vogais Suplentes: Rui Miguel Cabeleira Neves, Técnico Superior e Patrícia Alexandra Faria Lobo Ramos, Técnica Superior.

15.1 - O primeiro vogal efetivo substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

16 - Nos termos do artigo 28 da Portaria, a candidatura deverá ser acompanhada do currículo profissional do candidato, bem como, de fotocópia do certificado de habilitações literárias e cartão de cidadão, da declaração de vínculo de emprego público, se for o caso, os quais, caso não sejam entregues, determinarão a exclusão do candidato. Deverão ser igualmente anexados os documentos comprovativos das habilitações profissionais (formação e experiência profissional), salvo se se tratar de trabalhadores ao serviço do município de Torres Novas, que expressamente refiram no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual. Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

17 - Não são aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.

18 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3 do artigo 30 da Portaria supra mencionada.

19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada no site do município (www.cm-torresnovas.pt) bem como remetida a cada concorrente por correio eletrónico ou ofício registado, em data oportuna após aplicação dos métodos de seleção.

20 - Quota de emprego - nos termos do n.º 3 do artigo 3 do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de candidatura, sob, compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supra mencionado.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9 da Constituição, a Administração Publica enquanto empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

9 de janeiro de 2017. - O Presidente da Câmara, Pedro Paulo Ramos Ferreira.

310160472

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2871211.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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