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Despacho 1181/2017, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Docentes do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 1181/2017

Considerando que, nos termos do Artigo 26.º, n.º 1, alínea p), dos Estatutos da Universidade de Lisboa, homologados pelo Despacho normativo 5-A/2013, de 18 de abril, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 19 de abril de 2013, alterados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 1 de março, compete ao Reitor aprovar os regulamentos necessários ao adequado funcionamento da Universidade;

Considerando que, pelo Despacho 12292/2014, de 26 de setembro de 2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 6 de outubro, foi homologado o Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Docentes da Universidade de Lisboa;

Considerando que, nos termos do Artigo 3.º do indicado regulamento, o respetivo regime deve ser regulamentado no âmbito de cada Escola;

Considerando que nos termos do Artigo 18.º do referido regulamento, compete ao Reitor homologar os regulamentos de avaliação de desempenho docente das Escolas;

Considerando que o Instituto de Educação da Universidade de Lisboa aprovou o Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Docentes e o remeteu para homologação Reitoral;

Ao abrigo do disposto no Artigo 26.º, n.º 1, alínea c), dos Estatutos da Universidade de Lisboa e dos Artigos 3.º, n.º 2, e 18.º, alínea b), do Regulamento de avaliação de desempenho dos docentes da Universidade de Lisboa, aprovado pelo Despacho 12292/2014, de 26 de setembro de 2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 6 de outubro de 2014, decido:

1) Homologar o Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Docentes do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa, que se publica em anexo e que faz parte integrante do presente despacho.

2) O Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Docentes do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa, em anexo, entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

22 de dezembro de 2016. - O Reitor, António Cruz Serra.

ANEXO

Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Docentes do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa

Capítulo I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

Nos termos do n.º 1 do Artigo 3.º do Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Docentes da Universidade de Lisboa (ULisboa) (Despacho 12292/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 6 de outubro de 2014), o presente regulamento estabelece as disposições gerais, vertentes, parâmetros e critérios, princípios e procedimentos do modelo do sistema de avaliação de desempenho dos docentes do Instituto de Educação (IE) da ULisboa bem como as funções e competências dos órgãos envolvidos na avaliação.

Artigo 2.º

Aplicação

O sistema de avaliação definido neste regulamento será aplicado para avaliações de desempenho relativas a períodos que se iniciem após 1 de janeiro de 2017 nos termos do Artigo 33.º do Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Docentes da ULisboa.

Artigo 3.º

Princípios

1 - A avaliação do desempenho dos docentes do Instituto de Educação da ULisboa adota o espírito e a letra dos princípios enunciados no n.º 2 do Artigo 2.º do Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Docentes da ULisboa, adaptando os respetivos conteúdos à especificidade da área da Educação e do Instituto de Educação.

2 - A avaliação do desempenho dos docentes do IE da ULisboa orienta-se ainda pelos seguintes princípios:

a) Responsabilização e participação dos docentes no processo de avaliação;

b) Especificidade, de modo a atender às características próprias da missão e das áreas disciplinares do Instituto da Educação e à situação concreta de cada docente bem como às alterações na sua atividade que ocorram durante o período sujeito a avaliação;

c) Simplificação, reduzindo ao mínimo indispensável as formalidades e procedimentos de avaliação embora respeitando sempre as características próprias da docência universitária;

d) Articulação entre a atividade do docente e o plano de atividades da Área de Investigação e Ensino em que o docente se insere.

Capítulo II

Vertentes, parâmetros e critérios

Artigo 4.º

Vertentes

A avaliação do desempenho dos docentes incide sobre quatro vertentes:

a) Ensino;

b) Investigação;

c) Extensão universitária, divulgação cultural e científica e valorização económica e social do conhecimento;

d) Gestão universitária.

Artigo 5.º

Parâmetros da vertente Ensino

A vertente Ensino integra os seguintes parâmetros de natureza qualitativa e quantitativa:

1 - Atividade letiva e produção de material pedagógico e de inovação, parâmetro que integra o serviço de aulas ou seminários, apoio, acompanhamento individualizado, enquadramento dos estudantes e orientação de percursos académicos bem como a avaliação do desempenho pedagógico dos docentes pelos estudantes, a produção de materiais e recursos para o ensino nas unidades curriculares lecionadas, a inovação pedagógica e o uso de tecnologias digitais e e-learning através de plataformas de gestão da aprendizagem.

2 - Orientação de estudantes, parâmetro que integra a supervisão de trabalhos académicos, nomeadamente de estágios de pós-doutoramento, teses de doutoramento e trabalhos finais de mestrado tendo em consideração o número de trabalhos concluídos.

3 - Participação em júris de concursos e provas académicas, parâmetro que considera a participação em júris em Portugal e no estrangeiro, designadamente na qualidade de arguente.

Artigo 6.º

Parâmetros da vertente Investigação

A vertente Investigação integra os seguintes parâmetros de natureza qualitativa e quantitativa:

1 - Produção científica, parâmetro que leva em consideração os livros, capítulos de livros, artigos publicados em revistas científicas e em atas de conferências, internacionais e nacionais, de que o avaliado foi autor, coautor ou editor, considerando a sua natureza e impacto.

2 - Coordenação e participação em projetos científicos e estudos e desenvolvimento de estruturas de investigação, parâmetro que considera a participação e coordenação de projetos científicos ou de estudos investigativos e avaliativos, sujeitos a concurso numa base competitiva ou objeto de contrato com entidades públicas ou privadas.

3 - Envolvimento em comunidades científicas a nível nacional e internacional, parâmetro que considera a participação em corpos editoriais de revistas científicas, revisão de artigos para revistas científicas, coordenação ou participação em redes de investigação (nacionais ou internacionais), coordenação e participação em comissões científicas e de organização de eventos científicos, participação em seminários, congressos e encontros científicos nacionais e internacionais, nomeadamente como convidado, participação como membro ou dirigente de sociedades científicas e como membro de júris de prémios de sociedades científicas e outras entidades bem como prémios obtidos.

Artigo 7.º

Parâmetros da vertente Extensão universitária, divulgação cultural e científica e valorização económica e social do conhecimento

A vertente Extensão universitária, divulgação cultural e científica e valorização económica e social do conhecimento, integra os seguintes parâmetros de natureza qualitativa e quantitativa:

1 - Divulgação científica, cultural e tecnológica, parâmetro que tem em consideração a participação em atividades de dinamização de programas de divulgação a nível nacional ou internacional, no âmbito científico, cultural ou tecnológico, com relevante interesse para a educação.

2 - Serviços à comunidade científica e à sociedade, parâmetro que tem em consideração a participação em atividades de consultoria, avaliação, transferência de conhecimento e desenvolvimento em articulação com entidades externas à ULisboa, através de projetos, contratos ou protocolos, a nível nacional e internacional.

3 - Realização de ações de formação profissional, parâmetro que tem em consideração a coordenação e a participação na realização de ações de formação dirigidas a meios profissionais diversos tendo em consideração a sua natureza.

Artigo 8.º

Parâmetros da vertente Gestão universitária

A vertente Gestão universitária integra os seguintes parâmetros de natureza qualitativa e quantitativa:

1 - Coordenação de cursos e estruturas, parâmetro que se refere à coordenação de programas de doutoramento, de cursos de mestrado, de cursos pós-graduados de especialização e de licenciatura, tendo em conta o universo de atuação, bem como à coordenação de linhas de investigação e Áreas de Investigação e Ensino.

2 - Coordenação ou participação em comissões e grupos de trabalho no IE ou na ULisboa, parâmetro que inclui a participação, na qualidade de coordenador ou membro, em grupos, comissões e equipas criadas no seio do IE ou da ULisboa com objetivos de gestão científica ou pedagógica.

3 - Exercício de cargos e funções nos órgãos da ULisboa ou do IE, parâmetro que diz respeito ao exercício de cargos e funções na ULisboa ou no IE, por eleição ou nomeação.

Artigo 9.º

Critérios de avaliação

1 - Para efeitos da aplicação do Artigo 2.º do Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Docentes da ULisboa, os coeficientes de ponderação, por categoria docente, a usar na avaliação em cada um dos parâmetros enunciados para cada vertente, são os definidos no Anexo I deste Regulamento.

2 - Os critérios de avaliação, e respetivas ponderações, relativos aos parâmetros de cada uma das quatro vertentes de avaliação são os constantes do Anexo II deste Regulamento.

3 - Os critérios a adotar no processo de harmonização previsto no n.º 5 do Artigo 14.º deste regulamento deverão, previamente ao início do processo de avaliação, ser aprovados e publicitados pelo Conselho Coordenador de Avaliação do Desempenho dos Docentes do IE.

Capítulo III

Modelo de avaliação e referências de desempenho

Artigo 10.º

Modelo de avaliação

1 - A avaliação do desempenho do docente do IE baseia-se num modelo multicritério de agregação ponderada das classificações nas quatro vertentes em avaliação.

2 - A classificação atribuída pelo avaliador em cada parâmetro de cada vertente é expressa de forma quantitativa.

3 - A classificação do desempenho em cada vertente é determinada pelo somatório das classificações atribuídas pelo avaliador em cada parâmetro dessa vertente com aplicação dos correspondentes coeficientes de ponderação.

4 - Os valores dos coeficientes de ponderação referidos no número anterior estão limitados por intervalos numéricos com aproximação às centésimas, de acordo com a tabela constante do Anexo III deste regulamento.

5 - A classificação final do desempenho do avaliado é determinada pelo somatório das classificações em cada vertente, com aplicação dos coeficientes de ponderação respetivos, em cada uma das quatro vertentes, que maximize o valor final da avaliação.

Artigo 11.º

Cálculo da classificação

1 - Para efeito do cálculo da classificação em cada vertente X de avaliação por cada avaliador, é utilizado um coeficiente de ponderação a(índice X,y), não negativo e definido com aproximação às centésimas de acordo com a tabela do Anexo I a este regulamento, que estabelece o peso relativo do parâmetro de avaliação y na vertente X.

2 - O somatório de todos os coeficientes de ponderação dos parâmetros de uma dada vertente é

(somatório)(índice X,y) a(índice X,y) = 1

3 - O cálculo da classificação C atribuída pelo avaliador é realizado da seguinte forma:

a) É apurado o valor P(índice Xy) que o avaliador atribui ao desempenho do avaliado em cada parâmetro y da vertente X por aplicação dos critérios constantes das tabelas do Anexo II deste Regulamento;

b) É apurado o valor D(índice X) do desempenho do avaliado em cada vertente X, por aplicação dos coeficientes a(índice X,y) constantes das tabelas do Anexo I deste regulamento:

D(índice X) = (somatório)(índice y) a(índice X,y) x P(índice Xy)

c) É calculada a classificação numérica C do desempenho do avaliado, por combinação otimizante dos valores dos coeficientes b(índice X) de cada uma das quatro vertentes por forma a maximizar a classificação final:

C = max(índice bX) (somatório)(índice X) b(índice X,) x D(índice X)

em que b(índice x) é o coeficiente de ponderação da vertente X que otimiza a classificação final C do desempenho do avaliado.

4 - O coeficiente b(índice X) é definido, para cada vertente X, de acordo com os intervalos indicados na Tabela do Anexo III deste regulamento.

5 - Para efeito do cálculo da classificação final do desempenho do docente, é calculada a média aritmética, arredondada às centésimas, das classificações atribuídas por cada um dos dois avaliadores a cada avaliado nos termos dos números anteriores.

Artigo 12.º

Avaliadores

1 - Os avaliadores são nomeados pelo Conselho Coordenador de Avaliação do Desempenho dos Docentes do IE.

2 - Para cada avaliado são nomeados dois avaliadores no primeiro semestre do período em avaliação.

3 - Os professores auxiliares, associados e catedráticos bem como os professores convidados e assistentes convidados, são avaliados por dois professores catedráticos de carreira da mesma área disciplinar, podendo pertencer ao IE, a outra escola da ULisboa ou a outra universidade.

4 - A lista dos avaliadores e dos respetivos avaliados será divulgada na página do IE na internet durante o 1.º semestre do período de avaliação.

5 - Em caso de impossibilidade comprovada do exercício das tarefas de avaliação por parte de um dos avaliadores, é nomeado outro avaliador, no prazo de 10 dias, pelo Conselho Coordenador de Avaliação do Desempenho dos Docentes do IE.

Artigo 13.º

Casos especiais

1 - A avaliação do desempenho do docente que exerça, ou tenha exercido durante mais de 50 % do período em avaliação, o cargo de Reitor ou Vice-Reitor da ULisboa, é realizada nos termos do Artigo 29.º do Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes da ULisboa.

2 - A avaliação do desempenho do docente que exerça, ou tenha exercido durante mais de 50 % do período em avaliação, o cargo de Diretor do IE é feita por dois avaliadores nos termos do Artigo 12.º sendo obrigatoriamente um avaliador de outra escola da ULisboa ou de outra universidade.

3 - A avaliação do desempenho do docente que tenha exercido, durante todo ou mais de 50 % do período em avaliação, o cargo de Pró-Reitor, é feita nos mesmos termos indicados para o diretor do IE no n.º 2 deste Art.º, sem prejuízo do disposto na alínea c) do n.º 1 do Artigo 29.º do Regulamento de Avaliação dos Docentes da Universidade de Lisboa.

4 - A avaliação do desempenho do docente que tenha exercido durante todo ou parte do período em avaliação, o cargo de membro do Conselho Coordenador de Avaliação do Desempenho dos Docentes do IE, é feita com intervenção de pelo menos um avaliador de outra escola da ULisboa ou de outra universidade.

Capítulo IV

Procedimentos para avaliação

Artigo 14.º

Processo de avaliação

1 - O processo de avaliação segue as fases indicadas no Artigo 19.º do Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Docentes da ULisboa com base no calendário de avaliação definido até ao final do primeiro trimestre de cada período de avaliação pelo Conselho Coordenador de Avaliação do Desempenho dos Docentes do IE.

2 - A autoavaliação é materializada num relatório de atividades por parte do avaliado, respeitante a cada uma das quatro vertentes em avaliação e relativo ao período a avaliar, realizado através de preenchimento de formulário aprovado pelo Conselho Coordenador de Avaliação do Desempenho dos Docentes do IE.

3 - Os avaliadores produzem um relatório de avaliação do desempenho do avaliado, com base na verificação dos elementos factuais contidos no relatório de autoavaliação preenchido pelo avaliado, e no preenchimento de um formulário para aplicação das regras definidas no presente regulamento, a submeter ao Conselho Coordenador de Avaliação do Desempenho dos Docentes do IE.

4 - O Conselho Coordenador de Avaliação do Desempenho dos Docentes do IE verifica o cumprimento dos requisitos de preenchimento do formulário de avaliação, nomeadamente a classificação em todos os parâmetros de todas as vertentes de avaliação.

5 - O Conselho Coordenador de Avaliação do Desempenho dos Docentes do IE procede à harmonização dos resultados da avaliação do desempenho dos docentes tendo em vista o cumprimento dos critérios adotados nos termos do n.º 3 do Artigo 9.º deste regulamento.

6 - Concluído o processo de harmonização, o Conselho Coordenador de Avaliação do Desempenho dos Docentes do IE notifica o avaliado acerca do resultado da avaliação, nos termos do Artigo 36.º do Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Docentes da ULisboa, e dá conhecimento aos respetivos avaliadores.

7 - O avaliado dispõe de 10 dias úteis para exercer o direito de pronúncia em sede de audiência de interessados.

8 - Após pronúncia do avaliado, devem os avaliadores apreciá-la e formular a proposta final de avaliação que submetem ao Conselho Coordenador de Avaliação do Desempenho dos Docentes do IE.

9 - O Conselho Coordenador de Avaliação do Desempenho dos Docentes do IE remete as avaliações ao Reitor, ou ao órgão com competência delegada, para homologação.

10 - No caso de não entrega de relatório de atividades por parte do docente no calendário definido pelo Conselho Coordenador de Avaliação do Desempenho do Docente do IE, será aplicado o regime excecional de avaliação previsto no Artigo 5.º do Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes da ULisboa, sem prejuízo de eventuais medidas disciplinares que possam vir a ser aplicadas.

Artigo 15.º

Menções da avaliação final

1 - A avaliação final do desempenho do avaliado é expressa nas seguintes menções qualitativas:

a) Excelente;

b) Muito bom;

c) Bom;

d) Inadequado.

2 - As menções qualitativas indicadas no número anterior resultam da classificação final obtida pelo avaliado por aplicação das regras do presente regulamento e de acordo com a seguinte correspondência, numa escala de 0 a 1:

a) Excelente: classificação final obtida no intervalo de 0,90 (inclusive) a 1,00 (inclusive);

b) Muito bom: classificação final obtida no intervalo de 0,70 (inclusive) a 0,90 (exclusive);

c) Bom: classificação final obtida no intervalo de 0,50 (inclusive) a 0,70 (exclusive);

d) Inadequado: classificação final obtida no intervalo de 0,00 (inclusive) a 0,50 (exclusive).

Capítulo V

Conselho Coordenador de Avaliação do Desempenho dos Docentes do IE

Artigo 16.º

Composição e duração dos mandatos do Conselho Coordenador

1 - O Conselho Coordenador de Avaliação do Desempenho dos Docentes do IE tem a seguinte composição:

a) Diretor do IE, que preside;

b) Presidente do Conselho Pedagógico do IE;

c) Três a cinco professores catedráticos do IE, nomeados pelo Conselho Científico sob proposta do Diretor.

2 - O mandato dos membros do Conselho Coordenador de Avaliação do Desempenho dos Docentes do IE, designados nos termos da alínea c) do n.º 1, tem a duração do período restante do mandato do diretor do IE.

Artigo 17.º

Competências do Conselho Coordenador

1 - O Conselho Coordenador de Avaliação do Desempenho dos Docentes do IE tem as competências indicadas no n.º 2 do Artigo 16.º do Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Docentes da ULisboa, competindo-lhe ainda:

a) Estabelecer o calendário de avaliação durante o primeiro trimestre do período de avaliação;

b) Densificar os critérios de avaliação relativos a cada um dos parâmetros de cada uma das quatro vertentes de avaliação;

c) Decidir sobre a aplicação da forma de avaliação por ponderação curricular aos Professores convidados e aos Assistentes convidados com percentagem de contratação inferior a 30 %;

d) Dar parecer sobre as reclamações dos avaliados nos termos do Artigo 25.º do Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Docentes da ULisboa.

Artigo 18.º

Competências do Conselho Científico no processo de avaliação

Compete ao Conselho Científico do IE:

a) Nomear três a cinco professores catedráticos de carreira do IE para membros do Conselho Coordenador de Avaliação do Desempenho dos Docentes do IE;

b) Emitir parecer sobre os critérios e parâmetros de avaliação e respetivos coeficientes de ponderação.

Artigo 19.º

Competências do Conselho Pedagógico no processo de avaliação

Compete ao Conselho Pedagógico do IE:

a) Emitir parecer acerca dos critérios e parâmetros de avaliação e respetivas ponderações;

b) Informar o avaliado, o avaliador e o Conselho Coordenador de Avaliação do Desempenho dos Docentes do IE dos resultados da avaliação efetuada pelos estudantes sobre o desempenho pedagógico dos docentes para efeitos da avaliação da vertente Ensino.

Artigo 20.º

Disposições finais e transitórias

1 - Tendo em consideração o n.º 3 do Artigo 33 do Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes da ULisboa, e atendendo a que no IE está estabelecido o período de avaliação de 2012-2014, será avaliado autonomamente o biénio de 2015 a 2016.

2 - Relativamente aos períodos de avaliação correspondentes ao triénio 2012 a 2014 e ao biénio 2015 a 2016, a avaliação será realizada nos termos das normas de avaliação do desempenho dos docentes em vigor à data, podendo, a solicitação do docente, a avaliação ser realizada nos termos do presente regulamento.

3 - A aplicação do presente regulamento será realizada autonomamente no período de 2017 a 2018, iniciando-se em 2019 o primeiro período de três anos definido no Artigo 4.º do Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes da ULisboa.

Artigo 21.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

ANEXO I

Coeficientes de ponderação a(índice X,y) a utilizar em cada parâmetro de cada uma das quatro vertentes previstos no n.º 1 do Artigo 11.º:

(ver documento original)

ANEXO II

Critérios e pontuação a utilizar na avaliação de cada parâmetro de cada vertente previstos no n.º 2 do Artigo 9.º

Notas

1 - Em cada Parâmetro o valor máximo a atribuir ao avaliado é 1,00.

2 - Os valores indicados em cada critério de cada Parâmetro são os valores máximos a atribuir nesse critério.

Vertente Ensino

Parâmetro 1 - Atividade letiva e produção de material pedagógico e de inovação

(ver documento original)

Vertente Ensino

Parâmetro 2 - Orientação de estudantes

(ver documento original)

Vertente Ensino

Parâmetro 3 - Participação júris de concursos e provas académicas

(ver documento original)

Vertente Investigação

Parâmetro 1 - Produção científica

(ver documento original)

Vertente Investigação

Parâmetro 2 - Coordenação e participação em projetos

(ver documento original)

Vertente Investigação

Parâmetro 3 - Envolvimento em comunidades científicas a nível nacional e internacional

(ver documento original)

Vertente Extensão universitária, divulgação cultural e científica e valorização económica e social do conhecimento

Parâmetro 1 - Divulgação científica, cultural e tecnológica

(ver documento original)

Vertente Extensão Universitária, Divulgação Cultural e Científica e Valorização Económica e Social do Conhecimento

Parâmetro 2 - Serviços à comunidade científica e à sociedade

(ver documento original)

Vertente Extensão Universitária, Divulgação Cultural e Científica e Valorização Económica e Social do Conhecimento

Parâmetro 3 - Realização de ações de formação profissional

(ver documento original)

Vertente Gestão Universitária

Parâmetro 1 - Coordenação de Cursos e Estruturas

(ver documento original)

Vertente Gestão Universitária

Parâmetro 2 - Coordenação ou participação em comissões e grupos de trabalho no IE ou na ULisboa

(ver documento original)

Vertente Gestão Universitária

Parâmetro 3 - Exercício de cargos e funções nos órgãos da ULisboa ou do IE

(ver documento original)

ANEXO III

Intervalos dos coeficientes de ponderação b(índice x) relativos a cada vertente de avaliação (por categoria) previstos no n.º 4 do Artigo 11.º:

(ver documento original)

310163494

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2871173.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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