Aviso 1242/2017, de 1 de Fevereiro
Taxas de câmbio, na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 1 de fevereiro de 2017
Aviso 1242/2017
Para efeitos do art.º 3.º da Lei 4/82, de 15/04, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 01/02/17 serão adotadas as taxas de câmbio abaixo publicitadas:
(ver documento original)
Para as restantes moedas mantém-se em vigor as instruções constantes do Aviso 16138/2016 de 29/12.
23 de janeiro de 2017. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Gilberto Jerónimo.
310207209
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2871134.dre.pdf .
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