Aviso 16138/2016, de 29 de Dezembro
Taxas de câmbio adotadas na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de janeiro de 2017
Aviso 16138/2016
Para efeitos do art.º 3.º da Lei 4/82, de 15 de abril, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 01 de janeiro de 2017 serão adotadas as taxas de câmbio seguintes:
(ver documento original)
15 de dezembro de 2016. - A Diretora Adjunta do Departamento Geral de Administração, Maria da Luz Andrade.
210101074
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2835646.dre.pdf .
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2835646/aviso-16138-2016-de-29-de-dezembro