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Aviso 16138/2016, de 29 de Dezembro

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Sumário

Taxas de câmbio adotadas na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de janeiro de 2017

Texto do documento

Aviso 16138/2016

Para efeitos do art.º 3.º da Lei 4/82, de 15 de abril, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 01 de janeiro de 2017 serão adotadas as taxas de câmbio seguintes:

(ver documento original)

15 de dezembro de 2016. - A Diretora Adjunta do Departamento Geral de Administração, Maria da Luz Andrade.

210101074

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2835646.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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