Atento o disposto no n.º 10 do artigo 3.º, nos n.os 2 e 4 do artigo 8.º e no artigo 18.º, todos da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de Julho, conjugados com o Decreto-Lei 212/2006, de 27 de Outubro, de harmonia com o disposto nos artigos 35.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção conferida pelos Decretos-Leis n.os 6/96, de 31 de Janeiro, e 18/2008, de 29 de Janeiro, e pela Lei 30/2008, de 10 de Julho, e tendo ainda em conta o preceituado no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro, determino o seguinte:
1 - Delego no Secretário de Estado da Saúde, licenciado Manuel Ferreira Teixeira, as competências que me são legalmente atribuídas relativamente à Secretaria-Geral do
Ministério da Saúde, no que se refere a:
a) Serviços jurídicos e de contencioso, abrangendo a competência para a decisão de requerimentos e recursos administrativos cuja apreciação se insira no âmbito das atribuições e competências do mesmo serviço, ainda que relativos a actos ou assuntos com origem em serviço ou organismo do Ministério da Saúde, ou em serviço ou estabelecimento do Serviço Nacional de Saúde (SNS), com excepção dos que incidamsobre actos praticados pelo próprio;
b) Aprovação e gestão dos orçamentos de funcionamento dos serviços não integrados no Serviço Nacional de Saúde, cujo acompanhamento de execução incumba àqueleserviço central.
2 - Delego ainda, com faculdade de subdelegação, no Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, licenciado Fernando Serra Leal da Costa, e no Secretário de Estado da Saúde, licenciado Manuel Ferreira Teixeira, as minhas competências para no âmbito da delegação de poderes especificamente realizada nos mesmos através do meu despacho 9209/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 22 de Julho de 2011, e relativamente aos serviços e organismos aí enunciados:a) Praticar todos os actos decisórios relacionados com a realização e autorização de despesas com empreitadas de obras públicas e com locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços que me são conferidos nos termos conjugados das disposições aplicáveis do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos, e do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e da alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º, incluindo a competência a que se refere o n.º 1 do artigo 22.º, todos do referido Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de
Janeiro;
b) Autorizar, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, as despesas com seguros;c) Autorizar, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, as despesas com contratos de arrendamento de bens imóveis para instalação de
serviços e organismos.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 28 de Junho de 2011, ficando deste modo ratificados todos os actos que desde essa data e no âmbito dos poderes ora delegados tenham sido praticados pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde e pelo Secretário de Estado da Saúde.4 - É revogado o n.º 3.9 do meu despacho 9209/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 22 de Julho de 2011, rectificado de acordo com a declaração de rectificação 1326/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série,
n.º 163, de 25 de Agosto de 2011.
11 de Outubro de 2011. - O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de
Macedo.
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