Despacho 4149/2011, de 4 de Março
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Defesa Nacional
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Fonte: Diário da República n.º 45/2011, Série II de 2011-03-04.
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Data:
2011-03-04
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Determina a concessão da pensão aos seguintes ex-prisioneiros de guerra: Antero de Oliveira, António Monteiro Igreja, António Nunes dos Santos, António Simplício Vicente Xavier Santana dos Milagres Monteiro, João Albino Henriques Caetano, João de Gouveia Menezes, João Maria Félix, Manuel Lopes Fernandes Lavado, Manuel Pereira de Sousa Dias, Óscar Manuel Nunes Lamas e Silvino Guilherme Lopes.
Despacho 4149/2011
A
Lei 34/98, de 18 de Julho, regulamentada pelo
Decreto-Lei 161/2001, de 22 de Maio, alterado pelo
Decreto-Lei 170/2004, de 16 de Julho, veio estabelecer um regime excepcional de apoio aos ex-prisioneiros de guerra, nomeadamente a atribuição de uma pensão.
Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 161/2001, de 22 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 170/2004, de 16 Julho, e concluída que está a instrução dos processos pelo respectivo ramo das Forças Armadas, determina-se a concessão da pensão a que se refere o artigo 4.º do referido decreto-lei aos seguintes ex-prisioneiros de guerra:
Antero de Oliveira.
António Monteiro Igreja.
António Nunes dos Santos.
António Simplício Vicente Xavier Santana dos Milagres Monteiro.
João Albino Henriques Caetano.
João de Gouveia Menezes.
João Maria Félix.
Manuel Lopes Fernandes Lavado.
Manuel Pereira de Sousa Dias.
Óscar Manuel Nunes Lamas.
Silvino Guilherme Lopes.
19 de Abril de 2010. - O Ministro de Estado e das Finanças,
Fernando Teixeira dos Santos. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar,
Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/03/04/plain-287044.pdf ;
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