Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 40805, de 17 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Insere disposições relativas ao provimento dos lugares de chefe de secção e de técnicos estatísticos do quadro do Instituto Nacional de Estatística.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/286974.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-01-07 - Decreto-Lei 45525 - Presidência do Conselho - Instituto Nacional de Estatística

    Dá nova redacção ao corpo do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 40805, de 17 de Outubro de 1956 (provimento de lugares de técnico estatístico do quadro do pessoal do Instituto Nacional de Estatística).

  • Tem documento Em vigor 1964-07-08 - RECTIFICAÇÃO DD638 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Ao Decreto-Lei n.º 45525, que dá nova redacção ao corpo do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 40805 (provimento de lugares de técnico estatístico do quadro do pessoal do Instituto Nacional de Estatística).

  • Tem documento Em vigor 1964-07-08 - Rectificação - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    Ao Decreto-Lei n.º 45525, que dá nova redacção ao corpo do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 40805 (provimento de lugares de técnico estatístico do quadro do pessoal do Instituto Nacional de Estatística)

  • Tem documento Em vigor 1966-03-29 - Decreto-Lei 46925 - Presidência do Conselho - Instituto Nacional de Estatística

    Promulga a reorganização do sistema estatístico nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda