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Rectificação , de 8 de Julho

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Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 45525, que dá nova redacção ao corpo do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 40805 (provimento de lugares de técnico estatístico do quadro do pessoal do Instituto Nacional de Estatística)

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 5, 1.ª série, de 7 de Janeiro do corrente ano, pela Presidência do Conselho, Instituto Nacional de Estatística, o Decreto-Lei 45525, determino que se faça a seguinte rectificação:

No artigo único, onde se lê: «O corpo do artigo 3.º do Decreto-Lei 40805, de 17 de Outubro de 1956, passa a ter a seguinte redacção:», deve ler-se: «O artigo 3.º do Decreto-Lei 40805, de 17 de Outubro de 1956, passa a ter a seguinte redacção:».

Presidência do Conselho, 30 de Junho de 1964. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2468887.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1956-10-17 - Decreto-Lei 40805 - Presidência do Conselho

    Insere disposições relativas ao provimento dos lugares de chefe de secção e de técnicos estatísticos do quadro do Instituto Nacional de Estatística.

  • Tem documento Em vigor 1964-01-07 - Decreto-Lei 45525 - Presidência do Conselho - Instituto Nacional de Estatística

    Dá nova redacção ao corpo do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 40805, de 17 de Outubro de 1956 (provimento de lugares de técnico estatístico do quadro do pessoal do Instituto Nacional de Estatística).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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