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Decreto-lei 45525, de 7 de Janeiro

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Sumário

Dá nova redacção ao corpo do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 40805, de 17 de Outubro de 1956 (provimento de lugares de técnico estatístico do quadro do pessoal do Instituto Nacional de Estatística).

Texto do documento

Decreto-Lei 45525

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O corpo do artigo 3.º do Decreto-Lei 40805, de 17 de Outubro de 1956, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 3.º O provimento dos lugares de técnico estatístico será feito por concurso entre os diplomados com os cursos superiores mais adequados aos serviços, a indicar nos avisos de abertura dos respectivos concursos.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 7 de Janeiro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/01/07/plain-250470.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250470.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1956-10-17 - Decreto-Lei 40805 - Presidência do Conselho

    Insere disposições relativas ao provimento dos lugares de chefe de secção e de técnicos estatísticos do quadro do Instituto Nacional de Estatística.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-07-08 - RECTIFICAÇÃO DD638 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Ao Decreto-Lei n.º 45525, que dá nova redacção ao corpo do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 40805 (provimento de lugares de técnico estatístico do quadro do pessoal do Instituto Nacional de Estatística).

  • Tem documento Em vigor 1964-07-08 - Rectificação - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    Ao Decreto-Lei n.º 45525, que dá nova redacção ao corpo do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 40805 (provimento de lugares de técnico estatístico do quadro do pessoal do Instituto Nacional de Estatística)

  • Tem documento Em vigor 1966-03-29 - Decreto-Lei 46925 - Presidência do Conselho - Instituto Nacional de Estatística

    Promulga a reorganização do sistema estatístico nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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