Considerando o previsto no Contrato 10-1/DGAIED/2012, celebrado em 25 de julho de 2012, referente à empreitada de obras públicas «de adaptação das instalações elétricas mecânicas e de construção civil para o ARS de Monsanto» entre o Estado Português - Ministério da Defesa Nacional e a entidade CBC - Construções Borges & Cantante, Lda., no montante de 293 429,39(euro) (duzentos e noventa e três mil quatrocentos e vinte e nove euros e trinta e nove cêntimos);
Considerando que a entidade Construções Borges & Cantante, Lda., prestou a caução através da Garantia n.º 00377488, de 11 de julho de 2012, no valor de 29.480,06(euro) (vinte e nove mil quatrocentos e oitenta euros e seis cêntimos), emitida pelo Banco Espírito Santo, S. A., atual Novo Banco, S. A.;
Considerando que houve lugar ao «auto de vistoria para liberação de caução» previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei 190/2012, de 22 de agosto, que atesta a inexistência de deficiências ou de necessidades de correção da empreitada em causa;
Considerando que o auto de receção provisória ocorreu em 6 de novembro de 2012, e que já foram efetuadas as reduções da referida garantia bancária relativas aos 1.º, 2.º e 3.º anos após a data da receção provisória, cumpre agora proceder à liberação correspondente ao 4.º ano pelo montante de 4.422,00(euro), ou seja, 15 % do valor da caução prestada;
Tendo em conta que à liberação da caução prestada no âmbito do contrato acima referido é aplicável o regime previsto no Decreto-Lei 190/2012, de 22 de agosto, designadamente no seu artigo 3.º;
Assim, nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas constantes da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro que aprovou o Código dos Contratos Públicos (CCP), do n.º 1 do artigo 36.º e do artigo 295.º do CCP, do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, e dos artigos 109.º do CCP e 44.º do CPA, determino o seguinte:
1 - Autorizo a liberação parcial (redução) da garantia bancária n.ºº 00377488, de 11 de julho de 2012, emitida pelo Banco Espírito Santo, S. A., atual Novo Banco, S. A., prestada no âmbito do Contrato 10-1/DGAIED/2012, pelo montante de 4.422,00(euro);
2 - Ratifico o ato de redução parcial da caução, correspondente ao 2.º ano e 3.º ano, pelo valor de 13.266,00(euro), consubstanciado no despacho de 15-3-2016 do Sr. Diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional, Dr. Alberto Rodrigues Coelho, exarado sobre a Informação n.º 276, de 04MAR16, da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional;
3 - Delego no Diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional, Dr. Alberto Rodrigues Coelho, a competência para proceder à última liberação correspondente a 10 % da garantia bancária prestada no âmbito do mesmo contrato, a realizar em 2017.
4 - A Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, fiel depositária da garantia prestada, deverá remeter ofício à entidade bancária referida e ao representante da Construções Borges & Cantante Lda.
5 de janeiro de 2017. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.
310200007