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Despacho 1137/2017, de 31 de Janeiro

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Sumário

Delegação de Competências no Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional - Projeto Nato 7W8103, Monsanto - Contrato n.º 10-1/DGAED/2012 - «Empreitada de adaptação das Instalações Elétricas Mecânicas e de Construção Civil para o ARS de Monsanto» - Decreto-Lei n.º 190/2012, de 22 de agosto - Redução de Garantia Bancária

Texto do documento

Despacho 1137/2017

Considerando o previsto no Contrato 10-1/DGAIED/2012, celebrado em 25 de julho de 2012, referente à empreitada de obras públicas «de adaptação das instalações elétricas mecânicas e de construção civil para o ARS de Monsanto» entre o Estado Português - Ministério da Defesa Nacional e a entidade CBC - Construções Borges & Cantante, Lda., no montante de 293 429,39(euro) (duzentos e noventa e três mil quatrocentos e vinte e nove euros e trinta e nove cêntimos);

Considerando que a entidade Construções Borges & Cantante, Lda., prestou a caução através da Garantia n.º 00377488, de 11 de julho de 2012, no valor de 29.480,06(euro) (vinte e nove mil quatrocentos e oitenta euros e seis cêntimos), emitida pelo Banco Espírito Santo, S. A., atual Novo Banco, S. A.;

Considerando que houve lugar ao «auto de vistoria para liberação de caução» previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei 190/2012, de 22 de agosto, que atesta a inexistência de deficiências ou de necessidades de correção da empreitada em causa;

Considerando que o auto de receção provisória ocorreu em 6 de novembro de 2012, e que já foram efetuadas as reduções da referida garantia bancária relativas aos 1.º, 2.º e 3.º anos após a data da receção provisória, cumpre agora proceder à liberação correspondente ao 4.º ano pelo montante de 4.422,00(euro), ou seja, 15 % do valor da caução prestada;

Tendo em conta que à liberação da caução prestada no âmbito do contrato acima referido é aplicável o regime previsto no Decreto-Lei 190/2012, de 22 de agosto, designadamente no seu artigo 3.º;

Assim, nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas constantes da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro que aprovou o Código dos Contratos Públicos (CCP), do n.º 1 do artigo 36.º e do artigo 295.º do CCP, do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, e dos artigos 109.º do CCP e 44.º do CPA, determino o seguinte:

1 - Autorizo a liberação parcial (redução) da garantia bancária n.ºº 00377488, de 11 de julho de 2012, emitida pelo Banco Espírito Santo, S. A., atual Novo Banco, S. A., prestada no âmbito do Contrato 10-1/DGAIED/2012, pelo montante de 4.422,00(euro);

2 - Ratifico o ato de redução parcial da caução, correspondente ao 2.º ano e 3.º ano, pelo valor de 13.266,00(euro), consubstanciado no despacho de 15-3-2016 do Sr. Diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional, Dr. Alberto Rodrigues Coelho, exarado sobre a Informação n.º 276, de 04MAR16, da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional;

3 - Delego no Diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional, Dr. Alberto Rodrigues Coelho, a competência para proceder à última liberação correspondente a 10 % da garantia bancária prestada no âmbito do mesmo contrato, a realizar em 2017.

4 - A Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, fiel depositária da garantia prestada, deverá remeter ofício à entidade bancária referida e ao representante da Construções Borges & Cantante Lda.

5 de janeiro de 2017. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.

310200007

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2869148.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-22 - Decreto-Lei 190/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Estabelece um regime excecional e temporário, que vigorará até 1 de julho de 2016, da liberação das cauções prestadas para garantia da execução de contratos de empreitada de obras públicas e do exato e pontual cumprimento de todas as obrigações legais e contratuais que deles decorrem para o empreiteiro.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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