O Regulamento de Estágios da Ordem dos Psicólogos Portugueses foi aprovado pelo despacho 15866/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 20
de Outubro de 2010.
A Ordem dos Psicólogos Portugueses veio submeter a aprovação tutelar algumas alterações àquele Regulamento, aprovadas pela assembleia dos representantes na reunião realizada no dia 17 de Dezembro de 2010.As alterações propostas visam, por um lado, tornar mais flexível e adaptável a composição da comissão de estágio e, por outro, clarificar o regime aplicável à destituição daquele órgão pela direcção.
A maior flexibilidade na composição da comissão de estágio pode obter-se pela previsão de que a mesma poderá ter um número de membros, desde que ímpar, de cinco a nove, por oposição ao número fixo de cinco membros actualmente previsto.
A clarificação do regime de destituição da comissão de estágio consubstancia-se na consagração expressa da possibilidade de a direcção poder destituir, individualmente,
os membros daquela comissão.
Evita-se, assim, que a direcção, para substituir um dos membros da comissão de estágio, fique obrigada à destituição da comissão de estágio no seu todo com os evidentes inconvenientes para a estabilidade e regular funcionamento dos estágiosprofissionais.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto n.º 5 do artigo 29.º da Lei 6/2008, de 13 de Fevereiro, conjugado com o artigo 4.º da Lei 57/2008, de 4 deSetembro, determino:
Os artigos 5.º e 7.º do Regulamento de Estágios Profissionais da Ordem dos Psicólogos Portugueses, aprovado por despacho de 22 de Setembro de 2010 da Ministra da Saúde e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 20 de Outubro de 2010, em anexo ao despacho 15866/2010, passam a ter a seguinteredacção:
«Artigo 5.º
[...]
1 - ...
2 - A CE é composta por um número ímpar de membros, entre cinco e nove, a definir por deliberação da direcção, entre os quais um presidente e um secretário, sendo osrestantes vogais.
3 - ...
Artigo 7.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - A CE ou qualquer dos seus membros pode, por motivo justificado, ser destituído aqualquer momento pela direcção.»
6 de Outubro de 2011. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira
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