Portugal, como membro da União Europeia (UE), tem participado na missão de treino da União Europeia (UE) na Somália (European Union Training Mission - EUTM Somalia), de apoio na formação e treino das forças de segurança da Somália, com um contingente constituído por 17 militares, nos termos da portaria 236/2010, de 17 de Março, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 29 de Março de 2010, alterada pela portaria 508/2011, de 14 de Abril, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 27 de Abril de 2011.
Mantendo-se a conjuntura que determinou o estabelecimento dessa missão de treino, o Conselho da União Europeia, através da Decisão n.º 2011/483/PESC, de 28 de Julho, aprovou a sua prorrogação.
Considerando a necessidade de assegurar um período de transição entre os actuais contingentes da força da UE e os futuros, importa prorrogar a missão militar portuguesa em apreço, adequando o número de efectivos para o efeito.
A Assembleia da República é informada, nos termos do artigo 3.º da Lei 46/2003, de 22 de Agosto.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º e nas alíneas n) e f) do n.º 3 do artigo 14.º, ambos da Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de Julho, e nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 233/96, de 7 de Dezembro, determina o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, que:
1 - A missão militar portuguesa no âmbito da UE na Somália (EU Training Mission - EUTM Somalia) é prorrogada até à chegada do novo contingente, não podendo ultrapassar 31 de Dezembro de 2011.
2 - A missão militar portuguesa referida no número anterior é constituída por um contingente até quatro militares.
21 de Setembro de 2011. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
205213738