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Portaria 747/2011, de 14 de Outubro

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Sumário

Prorroga até à chegada do novo contingente, não podendo ultrapassar 31 de Dezembro de 2011, a missão militar portuguesa de treino da União Europeia (EU) na Somália (EU Training Mission - EUTM Somalia).

Texto do documento

Portaria 747/2011

Portugal, como membro da União Europeia (UE), tem participado na missão de treino da União Europeia (UE) na Somália (European Union Training Mission - EUTM Somalia), de apoio na formação e treino das forças de segurança da Somália, com um contingente constituído por 17 militares, nos termos da portaria 236/2010, de 17 de Março, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 29 de Março de 2010, alterada pela portaria 508/2011, de 14 de Abril, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 27 de Abril de 2011.

Mantendo-se a conjuntura que determinou o estabelecimento dessa missão de treino, o Conselho da União Europeia, através da Decisão n.º 2011/483/PESC, de 28 de Julho, aprovou a sua prorrogação.

Considerando a necessidade de assegurar um período de transição entre os actuais contingentes da força da UE e os futuros, importa prorrogar a missão militar portuguesa em apreço, adequando o número de efectivos para o efeito.

A Assembleia da República é informada, nos termos do artigo 3.º da Lei 46/2003, de 22 de Agosto.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º e nas alíneas n) e f) do n.º 3 do artigo 14.º, ambos da Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de Julho, e nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 233/96, de 7 de Dezembro, determina o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, que:

1 - A missão militar portuguesa no âmbito da UE na Somália (EU Training Mission - EUTM Somalia) é prorrogada até à chegada do novo contingente, não podendo ultrapassar 31 de Dezembro de 2011.

2 - A missão militar portuguesa referida no número anterior é constituída por um contingente até quatro militares.

21 de Setembro de 2011. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

205213738

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/286904.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-07 - Decreto-Lei 233/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal. Dispõe sobre a atribuição do suplemento de missão, alojamento, e fardamento, assistência na doença, protecção social, acidentes e doença, licença especial, privilégios e imunidades em território estrangeiro, a participação na missão e a contagem do tempo de serviço.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 46/2003 - Assembleia da República

    Lei que regula o acompanhamento, pela Assembleia da República, do envolvimento de contingentes militares portugueses no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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