Considerando que em 29 de Janeiro de 2008, foi assinado entre os Estados Português, Belga, Chileno e Holandês, o Memorandum of Understanding (Mou) concerning the Cooperation on Material and Logistic Aspects of the M-Class Frigate Users, visando edificar um pólo logístico cooperativo comum, de forma a se poder usufruir de economias de escala no futuro uso e manutenção das fragatas da classe M, assim como, partilhar recursos valiosos entre as Marinhas utilizadoras destes navios, reduzindo desta forma os custos de ciclo de vida destes meios navais;
Considerando, neste contexto, que após a transferência de propriedade das duas fragatas da classe Bartolomeu Dias, importa prover, nos termos do MOU, as necessidades de boa logística e manutenção dos meios navais em causa, através da concretização do Program Arrangements - Spare Parts;
Considerando que o Program Arrangements - Spare Parts tem em vista o futuro estabelecimento de uma common pool of spares, que conterá a maioria dos sobressalentes fundamentais à sustentabilidade das fragatas da classe Bartolomeu Dias, bem como o estabelecimento de normas de funcionamento, articulação e coordenação conjunta a este respeito, entre os países signatários do MOU;
Atento o anteriormente exposto, e verificando-se não existirem encargos financeiros, nem qualquer promessa de realização de despesa, inerentes à assinatura do Program Arrangements - Spare Parts que justifiquem a inviabilidade da sua aprovação pelo Estado Português:
1 - Aprovo a minuta do Program Arrangements - Spare Parts que me foi submetida pela Marinha a coberto da informação n.º 19/DAF, de 19 de Maio de 2011, e que mereceu, atenta a informação n.º 35648/2011, de 23 de Agosto, a concordância por parte da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional.
2 - Delego no almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, com faculdade de subdelegação, a outorga do Program Arrangements - Spare Parts, nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e ao abrigo do disposto no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pelas Leis 51/2005, de 30 de Agosto e 64-A/2008, de 31 de Dezembro.
20 de Setembro de 2011. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
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