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Despacho 13774/2011, de 14 de Outubro

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Sumário

Delega competências do Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco, no almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, com faculdade de subdelegação, a outorga do Program Arrangements - Spare Parts.

Texto do documento

Despacho 13774/2011

Considerando que em 29 de Janeiro de 2008, foi assinado entre os Estados Português, Belga, Chileno e Holandês, o Memorandum of Understanding (Mou) concerning the Cooperation on Material and Logistic Aspects of the M-Class Frigate Users, visando edificar um pólo logístico cooperativo comum, de forma a se poder usufruir de economias de escala no futuro uso e manutenção das fragatas da classe M, assim como, partilhar recursos valiosos entre as Marinhas utilizadoras destes navios, reduzindo desta forma os custos de ciclo de vida destes meios navais;

Considerando, neste contexto, que após a transferência de propriedade das duas fragatas da classe Bartolomeu Dias, importa prover, nos termos do MOU, as necessidades de boa logística e manutenção dos meios navais em causa, através da concretização do Program Arrangements - Spare Parts;

Considerando que o Program Arrangements - Spare Parts tem em vista o futuro estabelecimento de uma common pool of spares, que conterá a maioria dos sobressalentes fundamentais à sustentabilidade das fragatas da classe Bartolomeu Dias, bem como o estabelecimento de normas de funcionamento, articulação e coordenação conjunta a este respeito, entre os países signatários do MOU;

Atento o anteriormente exposto, e verificando-se não existirem encargos financeiros, nem qualquer promessa de realização de despesa, inerentes à assinatura do Program Arrangements - Spare Parts que justifiquem a inviabilidade da sua aprovação pelo Estado Português:

1 - Aprovo a minuta do Program Arrangements - Spare Parts que me foi submetida pela Marinha a coberto da informação n.º 19/DAF, de 19 de Maio de 2011, e que mereceu, atenta a informação n.º 35648/2011, de 23 de Agosto, a concordância por parte da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional.

2 - Delego no almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, com faculdade de subdelegação, a outorga do Program Arrangements - Spare Parts, nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e ao abrigo do disposto no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pelas Leis 51/2005, de 30 de Agosto e 64-A/2008, de 31 de Dezembro.

20 de Setembro de 2011. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

205213754

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/286903.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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