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Despacho 13773/2011, de 14 de Outubro

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Sumário

Aprova a minuta do Amendment One to the Framework Virtual Ships Memorandum of Understanding e delega no almirante Chefe do Estado-Maior da Armada a outorga do mesmo.

Texto do documento

Despacho 13773/2011

Considerando que em 17 de Março de 2006, por despacho do Ministro da Defesa Nacional, foi aprovada a participação de Portugal no Memorando de Entendimento, relativo à cooperação para o desenvolvimento de requisitos para plataformas de software que possibilitem a construção de protótipos virtuais de navios, abreviadamente designado Virtual Ships MoU, tendo sido delegada, com possibilidade de subdelegação, a competência para a assinatura no almirante Chefe do Estado-Maior da Armada;

Considerando que o Virtual Ships MoU resultou da conveniência em regular as iniciativas cooperativas no domínio da simulação virtual com aplicação na área naval, ao nível dos Ministérios da Defesa dos Estados signatários, possibilitando assim, e quando decidida a participação concreta em determinados projectos, a economia de recursos humanos e financeiros nas tarefas de avaliação de viabilidade e anteprojecto desses programas cooperativos;

Considerando que foi elaborado o documento Amendment One to the Framework Virtual Ships Memorandum of Understanding, tendo em vista permitir a adesão dos Estados Unidos da América, o qual consubstancia a alteração n.º 1 ao Virtual Ships MoU, e cuja aprovação foi proposta pela Marinha, com parecer favorável por parte da Direcção-Geral de Armamento e Infra-Estruturas de Defesa;

Atento o anteriormente exposto, e verificando-se não existirem encargos financeiros inerentes à presente proposta de alteração e aspectos normativos que justifiquem a inviabilidade da sua aprovação pelo Estado:

1 - Aprovo a minuta do Amendment One to the Framework Virtual Ships Memorandum of Understanding que me foi submetida pela Marinha e que mereceu concordância por parte da Direcção-Geral de Armamento e Infra-Estruturas de Defesa.

2 - Delego no almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, com a faculdade de subdelegar, a outorga do Amendment One to the Framework Virtual Ships Memorandum of Understanding, nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e ao abrigo do disposto no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pelas Leis 51/2005, de 30 de Agosto e 64-A/2008, de 31 de Dezembro.

13 de Setembro de 2011. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

205213746

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/286902.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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