Considerando que em 17 de Março de 2006, por despacho do Ministro da Defesa Nacional, foi aprovada a participação de Portugal no Memorando de Entendimento, relativo à cooperação para o desenvolvimento de requisitos para plataformas de software que possibilitem a construção de protótipos virtuais de navios, abreviadamente designado Virtual Ships MoU, tendo sido delegada, com possibilidade de subdelegação, a competência para a assinatura no almirante Chefe do Estado-Maior da Armada;
Considerando que o Virtual Ships MoU resultou da conveniência em regular as iniciativas cooperativas no domínio da simulação virtual com aplicação na área naval, ao nível dos Ministérios da Defesa dos Estados signatários, possibilitando assim, e quando decidida a participação concreta em determinados projectos, a economia de recursos humanos e financeiros nas tarefas de avaliação de viabilidade e anteprojecto desses programas cooperativos;
Considerando que foi elaborado o documento Amendment One to the Framework Virtual Ships Memorandum of Understanding, tendo em vista permitir a adesão dos Estados Unidos da América, o qual consubstancia a alteração n.º 1 ao Virtual Ships MoU, e cuja aprovação foi proposta pela Marinha, com parecer favorável por parte da Direcção-Geral de Armamento e Infra-Estruturas de Defesa;
Atento o anteriormente exposto, e verificando-se não existirem encargos financeiros inerentes à presente proposta de alteração e aspectos normativos que justifiquem a inviabilidade da sua aprovação pelo Estado:
1 - Aprovo a minuta do Amendment One to the Framework Virtual Ships Memorandum of Understanding que me foi submetida pela Marinha e que mereceu concordância por parte da Direcção-Geral de Armamento e Infra-Estruturas de Defesa.
2 - Delego no almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, com a faculdade de subdelegar, a outorga do Amendment One to the Framework Virtual Ships Memorandum of Understanding, nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e ao abrigo do disposto no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pelas Leis 51/2005, de 30 de Agosto e 64-A/2008, de 31 de Dezembro.
13 de Setembro de 2011. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
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