O Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P., criado pelo Decreto-Lei 147/2007, de 27 de Abril, integra na sua estrutura orgânica uma unidade dotada de autonomia funcional, com funções de regulação económica e técnica da actividade ferroviária, incidindo designadamente na relação entre os gestores da infra-estrutura e os operadores de transporte, denominada por Unidade de Regulação Ferroviária (URF), conforme previsto no n.º 1 do artigo 13.º daquele diploma.
De momento, a Unidade de Regulação Ferroviária encontra-se sem titular do cargo de director, tendo o Estado Português se comprometido, nos termos do Memorando de Entendimento (MoU), a reforçar a independência, as atribuições e as competências da URF, incluindo o reforço da sua capacidade administrativa em termos de decisão, de
poderes de execução e de recursos humanos.
Nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 147/2007, de 27 de Abril, o dirigente da URF é nomeado directamente pelo membro do Governo responsável pelaárea dos transportes.
Assim, nos termos das disposições legais acima referidas e no uso da competência delegada pelo despacho 10353/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 17 de Agosto, determino o seguinte:1 - Nomeio o licenciado António José Carrasquinho de Freitas para exercer as funções de director da Unidade de Regulação Ferroviária, integrada no Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P., cargo de direcção intermédia de 1.º grau, previsto no artigo 13.º do Decreto-Lei 147/2007, de 27 de Abril, e no n.º 7 do artigo 1.º dos Estatutos do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P., aprovados pela Portaria 545/2007, de 30 de Abril.
2 - As funções são exercidas em regime de comissão de serviço, por três anos, nos termos do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 558/99, de 17 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 300/2007, de 23 de Agosto, e artigos 58.º e 72.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), na última redacção dada pela Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, no âmbito de cedência de interesse público da
REFER - Rede Ferroviária Nacional, E. P. E.
3 - O nomeado opta pelo vencimento base de origem.4 - Subdelego no presidente do conselho directivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P., a competência para celebrar o respectivo acordo de cedência de interesse público, previsto no n.º 2 do artigo 58.º da Lei 12-A/2008, de
27 de Fevereiro.
5 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
30 de Setembro de 2011. - O Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro.
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