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Despacho 1124/2017, de 30 de Janeiro

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Sumário

Criação da Unidade Orgânica Flexível e das Equipas Multidisciplinares, definição das respetivas competências e a reafectação do pessoal

Texto do documento

Despacho 1124/2017

Criação da Unidade Orgânica Flexível e das Equipas multidisciplinares, definição das respetivas competências e a reafectação do pessoal

Considerando que:

a) Por deliberação de 2 de maio de 2016, o Conselho Intermunicipal da AMAL aprovou o novo Regulamento Interno dos Serviços onde, nos termos do disposto no artigo 4.º da Lei 77/2015, de 29 de julho, estabeleceu o modelo de estrutura orgânica e a estrutura nuclear e correspondente unidade orgânica nuclear e definiu o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e o número máximo de equipas multidisciplinares;

b) De acordo com o disposto no artigo 5.º da referida Lei 77/2015, de 29 de julho e n.º 3 do artigo 9.º daquele Regulamento Interno, compete ao Secretariado Executivo Intermunicipal criar as unidades orgânicas flexíveis e definir as respetivas atribuições e competências e criar as equipas multidisciplinares, dentro dos limites fixados pelo Conselho Intermunicipal.

c) O número máximo de unidades orgânicas flexíveis fixado por aquele órgão foi de 1 (uma) e o número máximo de equipas multidisciplinares foi de 5 (cinco).

Determino:

1 - A criação da seguinte unidade orgânica flexível, que ficará diretamente dependente do Secretariado Executivo Intermunicipal:

Unidade de Serviços Partilhados;

2 - A criação das seguintes equipas multidisciplinares, que ficarão na dependência da Unidade de Planeamento Estratégico, Assessoria Técnica e Projetos:

a) Unidade de Central de Compras e Finanças;

b) Unidade de Estudos, Programas e Dinamização Económica e Social;

c) Unidade de Contratualização de Fundos Comunitários;

d) Unidade de Formação e Valorização de Ativos.

3 - Que a unidade orgânica flexível Unidade de Serviços Partilhados tenha as seguintes atribuições e competências:

a) As atribuições previstas no artigo 10.º do Regulamento Interno dos Serviços;

b) Na área do secretariado e serviços gerais:

i) Contribuir para o bom desempenho dos órgãos intermunicipais, prestando-lhes apoio no âmbito da sua atividade e funcionamento;

ii) Assegurar a área da comunicação, relações públicas e eventos;

iii) Contribuir para o bom funcionamento dos serviços da AMAL, mediante a sustentação de atividades logísticas, administrativas, de manutenção e atendimento;

iv) Organizar e auxiliar a preparação das reuniões, nomeadamente através da preparação de salas e equipamentos audiovisuais;

v) Auxiliar os órgãos intermunicipais na elaboração de despachos e propostas, no âmbito das suas atribuições e competências;

vi) Assegurar a receção, classificação, registo, encaminhamento e distribuição de toda a documentação recebida e expedida pela AMAL e gerir o respetivo arquivo;

vii) Assegurar os serviços de manutenção e de limpeza;

viii) Gerir a página de Internet da AMAL e administrar a rede informática interna.

c) Na área dos recursos humanos:

i) Desempenhar as tarefas e procedimentos inerentes à gestão do pessoal, promovendo a valorização, desenvolvimento e motivação dos mesmos;

ii) Executar os processos de recrutamento, promoção, nomeação, mobilidade, alteração do posicionamento remuneratório, cessação de funções e outros instrumentos legais relativos aos trabalhadores;

iii) Proceder ao processamento de vencimentos, abonos e comparticipações;

iv) Organizar e manter atualizados os processos individuais dos trabalhadores;

v) Monitorizar administrativamente o controle de assiduidade do pessoal, faltas, férias e licenças;

vi) Organizar e tratar todo o expediente relativo a processos de aposentação;

vii) Elaborar o mapa de pessoal;

viii) Organizar e conduzir todos os processos de assistência médica e medicamentosa e seguros de pessoal;

ix) Elaborar o balanço social;

x) Garantir o apoio administrativo das tarefas do serviço de higiene, segurança e saúde no trabalho e promover a higiene e segurança no trabalho, assegurando o cumprimento das normas estabelecidas;

xi) Preparar o processo de avaliação dos trabalhadores;

xii) Preparar o processo de constituição da entidade gestora da requalificação nas autarquias locais (EGRA) e garantir o seu funcionamento.

d) Na área do património, imobilizado, aprovisionamento e tesouraria:

i) Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro de bens móveis e imóveis, promovendo a responsabilização dos serviços pelos bens à sua guarda, planear verificações da fidelidade da informação registada e providenciar pela salvaguarda dos bens;

ii) Gerir a frota automóvel e assegurar a operacionalidade de equipamentos e instalações, acionando os mecanismos necessários conducentes à conservação, reparação e substituição dos mesmos;

iii) Garantir o aprovisionamento e assegurar o abastecimento regular de consumíveis de equipamentos e instalações comuns dos serviços da AMAL;

iv) Assegurar a tramitação dos procedimentos relativos à locação e aquisição de bens e serviços para a AMAL;

v) Manter devidamente escriturados os livros da tesouraria e cumprir as disposições legais e regulamentares sobre a contabilidade pública;

vi) Movimentar os meios monetários da AMAL, assegurando a prossecução de métodos e procedimentos de controlo das disponibilidades;

vii) Arrecadar as receitas da Comunidade, fundos e valores e promover o pagamento de todas as despesas em conformidade com as disposições legais aplicáveis, bem como ter à sua guarda e sob a sua responsabilidade todos os valores pertencentes ao erário da Comunidade que lhe tenham sido confiados, quer sejam constituídos por dinheiro, documentos ou objetos de qualquer outra natureza;

viii) Proceder à liquidação e processamento de todas as receitas da Comunidade;

ix) Conferir e preparar para despacho todos os documentos ou processos respeitantes ao pagamento de despesas.

e) Na área dos serviços jurídicos:

i) Estudar a legislação e o conjunto de normas com interesse para a AMAL e para os municípios;

ii) Realizar estudos e emitir pareceres de caráter jurídico e assegurar o apoio técnico aos restantes serviços e órgãos da AMAL;

iii) Proceder à instrução de processos de mera averiguação, de inquérito, sindicância ou disciplinares, a que houver lugar por determinação superior;

iv) Articular com advogados o patrocínio judiciário proposto pela AMAL ou contra ela;

v) Assegurar a conformidade legal dos atos e contratos em que a AMAL seja outorgante.

f) Cabe ainda à Unidade de Serviços Partilhados assegurar outras atribuições ou competências que lhe sejam superiormente cometidas em matérias da sua área de intervenção.

4 - Que à equipa multidisciplinar Unidade de Central de Compras e Finanças sejam acometidas as seguintes atribuições e competências:

a) As atribuições previstas no artigo 10.º do Regulamento Interno dos Serviços;

b) Na área da central de compras:

i) Celebrar acordos quadro, designados por contratos públicos de aprovisionamento, que tenham por objeto a posterior celebração de contratos de aquisição de bens móveis, de aquisição de serviços ou de contratos de locação;

ii) Conduzir procedimentos de formação de contratos de aquisição de bens móveis de prestação de serviços, a pedido e em representação de cada uma ou de várias entidades adjudicantes abrangidas pela Central de Compras da AMAL;

iii) Estabelecer a estratégia e as políticas de compra para as categorias de bens e serviços estabelecidos;

iv) Promover e assegurar a agregação de necessidades de compra das entidades adjudicantes abrangidas;

v) Monitorizar o desempenho da função de compras da AMAL e avaliar o impacto dos processos de negociação centralizada desenvolvidos;

vi) Promover junto das entidades adjudicantes abrangidas a utilização dos serviços da Central de Compras;

vii) Elaborar e promover normas, regras e procedimentos que simplifiquem e racionalizem os processos de aquisição e aprovisionamento;

viii) Definir critérios de compra e de aquisição de bens e serviços em articulação com as deliberações dos órgãos intermunicipais;

ix) Executar as demais competências previstas na lei e no regulamento da Central de Compras.

c) Na área das finanças:

i) Gerar informação financeira de apoio à decisão, garantindo o rigor dos registos contabilísticos e observação dos princípios da economia, eficiência e eficácia na utilização dos recursos financeiros;

ii) Proceder à recolha de dados destinados à gestão;

iii) Preparar a elaboração das Grandes Opções do Plano, Orçamento, respetivas alterações e revisões, e Relatório de Gestão;

iv) Assegurar o registo de toda a informação com relevância contabilística em estreito cumprimento pelo Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL) e demais legislação aplicável;

v) Elaborar os documentos de prestação de contas que couberem à área financeira;

vi) Organizar e manter atualizada uma conta corrente de cada projeto da responsabilidade da Comunidade, pela qual se conheça a sua situação em qualquer momento, bem como o seu custo final;

vii) Controlar as despesas efetuadas no âmbito de cada projeto, de forma a garantir a informação sobre os compromissos assumidos, despesas faturadas e despesas pagas, assim como manter atualizada a informação referente às contas bancárias associadas a projetos;

viii) Realizar estudos de caráter previsional ou análise da situação económico-financeira.

d) A Unidade de Central de Compras e Finanças assegurará ainda outras atribuições ou competências que lhe sejam superiormente cometidas em matérias da sua área de intervenção.

5 - Que as atribuições e competências da Unidade de Estudos, Programas e Dinamização Económica e Social sejam as seguintes:

a) As atribuições previstas no artigo 10.º do Regulamento Interno dos Serviços;

b) Desenvolver estudos e planos de interesse para a AMAL, que assistam à tomada de decisão superior;

c) Acompanhar a elaboração de planos estratégicos da região do Algarve, planos de investimentos municipais e outros instrumentos de planeamento;

d) Elaborar estudos de apoio à implementação de alterações de procedimentos e de novas atribuições e competências e analisar as respetivas transferências financeiras;

e) Identificar e garantir o desenvolvimento de planos e projetos, assegurando a sua monitorização e avaliação regular dos resultados;

f) Estudar, acompanhar e propor as medidas necessárias para candidaturas a programas nacionais e comunitários;

g) Recolher e divulgar informação sobre os programas nacionais e comunitários, de interesse para os municípios;

h) Elaborar pareceres técnicos sobre o enquadramento e elegibilidade de projetos;

i) Assegurar as matérias relativas ao ordenamento do território, ambiente e transportes;

j) Elaborar relatórios sobre a atividade da Unidade;

k) Assegurar outras atribuições ou competências que lhe sejam superiormente cometidas em matérias da sua área de intervenção.

6 - Que a Unidade de Contratualização de Fundos Comunitários seja dotada das seguintes atribuições e competências:

a) As atribuições previstas no artigo 10.º do Regulamento Interno dos Serviços;

b) Exercer as competências delegadas pelas autoridades de gestão dos programas e operações objeto de contratualização:

i) Assegurar a organização dos processos de candidatura;

ii) Garantir o cumprimento dos normativos aplicáveis em matéria de concorrência, de contratação pública, de auxílios estatais, de ambiente e de igualdade de oportunidades;

iii) Verificar a conformidade das despesas elegíveis apresentadas;

iv) Assegurar a recolha de dados físicos, financeiros e estatísticos sobre a execução dos projetos;

v) Assegurar o cumprimento das regras de publicidade.

c) Elaborar as candidaturas de assistência técnica para o exercício das competências delegadas e formalizar os respetivos pedidos de pagamento;

d) Apoiar o processo de tomada de decisão sobre os projetos cofinanciados;

e) Gerir programas e projetos contratualizados;

f) Elaborar relatórios sobre a atividade da Unidade.

g) Assegurar outras atribuições ou competências que lhe sejam superiormente cometidas em matérias da sua área de intervenção.

7 - Que as atribuições e competências da Unidade de Formação e Valorização de Ativos sejam as seguintes:

a) Elaborar o diagnóstico de necessidades e o plano de formação, bem como a sua divulgação;

b) Gerir o plano de formação, desenvolvendo as atividades inerentes à organização e desenvolvimento das ações formativas;

c) Desenvolver metodologias para a conceção e execução das ações de formação;

d) Selecionar e controlar a atividade dos formadores;

e) Supervisionar e controlar os projetos de formação e as respetivas ações;

f) Promover a certificação na qualidade dos municípios e dinamizar experiências piloto;

g) Promover a constituição de bolsas de formadores nas áreas tidas como prioritárias;

h) Elaborar candidaturas a financiamentos de projetos formativos e respetivos pedidos de pagamento;

i) Desenvolver e aplicar mecanismos de avaliação da formação, bem como implementar novas técnicas pedagógicas, que contribuam para conferir maior eficácia aos processos formativos;

j) Elaborar relatórios de acompanhamento da atividade formativa;

k) Apoiar os municípios associados no que respeite à conceção, organização, avaliação e acompanhamento de ações formativas desenvolvidas individualmente, bem como na elaboração das respetivas candidaturas a financiamentos específicos;

l) Assegurar outras atribuições ou competências que lhe sejam superiormente cometidas em matérias da sua área de intervenção.

8 - Que seja adotado o organograma anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

9 - Que o presente despacho entre em vigor no dia 1 de janeiro de 2017, mantendo-se até essa data a estrutura orgânica atual.

10 - No que se refere à afetação e reafectação de pessoal, a mesma será feita através do mapa de pessoal para 2017, que também entrará em vigor no dia 1 de janeiro desse ano, e que já refletirá a estrutura orgânica agora aprovada.

6 de outubro de 2016. - O Primeiro-Secretário, Miguel Freitas.

ANEXO

(ver documento original)

310197588

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2868206.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-07-29 - Lei 77/2015 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da organização dos serviços das entidades intermunicipais e o estatuto do respetivo pessoal dirigente

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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