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Decreto 34454, de 20 de Março

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Sumário

Torna obrigatória a inscrição na Comissão Reguladora das Oleaginosas e Óleos Vegetais de todas as entidades singulares e colectivas que fabriquem sabões de qualquer natureza e sejam quais forem as matérias primas que entrem na sua composição - Incumbe ao Ministro definir as características gerais dos produtos que devem ser considerados como sabões - Torna extensiva ao sebo e aos óleos hidrogenados importados no País a taxa a que se refere a alínea c) do n.º 1.º da Portaria n.º 9624, de 6 de Agosto de 1940.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/286682.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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