Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1044/2017, de 27 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Nomeação para o cargo de Diretor de Núcleo do Índice de Preços no Consumidor do Departamento de Contas Nacionais, o mestre Vítor Hugo Quaresma Mendonça, em comissão de serviço, pelo período de 3 anos, com efeitos a 1 de fevereiro de 2017

Texto do documento

Despacho 1044/2017

1 - Tendo sido dado cumprimento ao estabelecido na Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro e Lei 128/2015, de 3 de setembro, e uma vez terminado o procedimento concursal de seleção para o recrutamento do cargo de Diretor do Núcleo do Índice de Preços no Consumidor do Departamento de Contas Nacionais do Instituto Nacional de Estatística, IP, (INE), cargo de direção intermédia de 2.º grau, o júri que integrou o respetivo procedimento concursal propôs a nomeação do mestre Vítor Hugo Quaresma Mendonça por o mesmo reunir as condições exigidas para o cargo a prover.

2 - Considerando os fundamentos apresentados pelo júri, o candidato demonstrou deter competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício da função, possuindo igualmente conhecimento e experiência na área, reunindo as condições exigidas para o desempenho do cargo.

3 - Assim, o Conselho Diretivo no exercício dos poderes que lhe são conferidos pelo n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 136/2012, de 2 de julho, conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na reunião de 17 de janeiro de 2017, deliberou:

Nomear para o cargo de Diretor do Núcleo do Índice de Preços no Consumidor do Departamento de Contas Nacionais, mestre Vítor Hugo Quaresma Mendonça, em comissão de serviço, pelo período de três anos, com efeitos a 1 de fevereiro de 2017, ficando autorizado a optar pela retribuição da sua categoria neste instituto, nos termos da Lei 2/2004, de 15 de janeiro.

A nota curricular do nomeado é publicada em anexo ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.

19 de janeiro de 2017. - A Presidente do Conselho Diretivo, Alda de Caetano Carvalho.

Nota curricular

Vítor Hugo Quaresma Mendonça, licenciado em Matemática Aplicada à Economia e à Gestão pelo Instituto Superior de Economia e Gestão e com o mestrado em Investigação Operacional pela Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, exerce desde dezembro de 2008 as funções de Técnico Superior Especialista em Estatística no Núcleo de Estatísticas de Preços no Consumidor do Departamento de Contas Nacionais do Instituto Nacional de Estatística, I. P., tendo como funções a produção e desenvolvimento do Índice de Preços no Consumidor (IPC), nomeadamente:

Compilação da série longa, completa e detalhada do IPC desde 1948; Acompanhamento metodológico no desenvolvimento do sistema automatizado de atualização de valores monetários com base na série longa do IPC; Implementação em Portugal dos Regulamentos (EC) 330/2009 - "Treatment of seasonal products" e (EC) 1114/2010 - "New weights regulation". Implementação da nova classificação europeia para o IHPC (ECOICOP), bem como da nova base do IPC (2012=100), incluindo seleção de amostras, cálculo de ponderadores e melhorias metodológicas. Foi também o responsável pela implementação da nova base do IHPC (2015=100), em colaboração com o Eurostat. Coordenou ainda a reformulação anual do cabaz do IPC e elaboração da estrutura de ponderação do IPC e do IHPC a nível nacional e regional.

Participou, em representação do INE, em diversas reuniões organizadas pelo EUROSTAT, sendo de destacar:

Price Statistics Working Group; Task Force on Quality Improvement; Task Force Legal Framework; Methodological Manual Task Force; Methodological Manual Workshop e Workshop on Scanner Data.

Entre outubro de 2005 e abril de 2006, estagiou na unidade de estatísticas de preços no EUROSTAT.

310196112

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2866642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 136/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Estatística, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda