Em 1996, foi criada a Comissão Nacional de Reestruturação das Urgências, que definiu os princípios precursores da rede de referenciação das urgências, posteriormente consagrada em 2001. Em 2001, foi criado o grupo de acompanhamento da reforma das urgências, que recomendou objectivos para o
desenvolvimento da referida rede.
Em 2007, foram amplamente discutidos os critérios, condições de acesso e proposta de pontos de rede de urgência, na sequência do trabalho da comissão técnica de apoio ao processo de requalificação da rede de urgência geral, criada pelo despacho 17736/2006 (2.ª série), de 31 de Agosto, tendo sido realizada a requalificação e redistribuição geográfica dos pontos de urgência, com nova rede de urgência definida e classificada pelo despacho 5414/2008 (2.ª série), de 28 de Fevereiro.Urge, agora, face ao tempo já decorrido, aos dados demográficos de Censos de 2011, ao impacto no desenvolvimento da nova rede rodoviária e às reformas dos cuidados de saúde primários e hospitalar, reavaliar a implementação da rede de urgência.
Nestes termos, determino o seguinte:
1 - É criada, na minha directa dependência, a Comissão para a Reavaliação da Rede Nacional de Emergência e Urgência, adiante designada por Comissão.
2 - A Comissão tem por missão:
a) Avaliar o estado de implementação da rede de emergência pré-hospitalar e das urgências hospitalares, nomeadamente a distribuição territorial existente, as condições de acesso, a composição das respostas existentes e as consequências dos processos de encerramento e deslocalização de SAP e serviços de urgência;b) Analisar os casos em que a rede não foi implementada e avaliar as razões;
c) Informar-me sobre a adequação de prosseguir com encerramentos e deslocalizações já previstos e deslocalizações ainda não efectuadas;
d) Propor alterações à rede e fazer-me sugestões para a sua evolução;
e) Verificar o que tem sido feito para acompanhar a situação dos serviços de emergência pré-hospitalar e urgências e propor-me a melhor forma de manter um excelente acompanhamento deste sector da saúde.
3 - A Comissão deve:
a) Elaborar um relatório sobre as actuais condições de acesso e de resposta na emergência pré-hospitalar e das urgências hospitalares nas suas diversas tipologias evalências e os SAP;
b) Elaborar um parecer fundamentado do impacto no acesso, circuitos de referenciação e recursos dos possíveis cenários de alteração e de evolução da rede;c) Elaborar uma proposta para a estratégia de desenvolvimento da resposta de emergência pré-hospitalar e da rede de urgência como base para o incremento do acesso, adequação, qualidade e desempenho, com atenção à articulação com o Plano Nacional de Saúde, Planos Regionais de Saúde, as reformas dos cuidados de saúde primários e continuados integrados, o desenvolvimento dos cuidados hospitalares, as necessidades de formação e recursos profissionais, a contratualização, gestão e
sustentabilidade dos serviços de urgência.
4 - A Comissão é constituída por:
a) José Artur Osório Carvalho Paiva, médico do Centro Hospitalar São João, E. P. E.,que preside;
b) António Marques da Silva, médico do Centro Hospitalar do Porto, E. P. E.;c) Armando Leal Almeida, enfermeiro da Administração Regional de Saúde do
Algarve, I. P.;
d) Carlos Manuel Santos Seco, médico do Centro Hospitalar e Universitário deCoimbra, E. P. E.;
e) Cristina Maria Pires Ribeiro Gomes, médica, assessora do meu Gabinete;f) Ernestina Piedade Rodrigues Gomes Ribeiro, médica da Unidade Local de Saúde de
Matosinhos;
g) Fernando José Martins Próspero Luís, médico do Centro Hospitalar deTrás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.;
h) José Afonso Gonçalves Pereira Silva Pedrosa, administrador hospitalar do CentroHospitalar de São João, E. P. E.;
i) Miguel José dos Santos Félix, médico do Centro Hospitalar e Universitário deCoimbra, E. P. E.;
j) Miguel Rego Costa Soares de Oliveira, presidente do INEM, I. P.;k) Paulo Emílio da Silva Mota, enfermeiro do Centro Hospitalar de São João, E. P. E.;
l) Paulo Jorge de Morais Zamith Nicola, médico, assessor do meu Gabinete;
m) Rita Perez Fernandez Silva, médica do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E.
P. E.
5 - Os estabelecimentos e serviços integrados no Serviço Nacional de Saúde (SNS), independentemente da sua natureza jurídica, bem como os serviços centrais e regionais do Ministério da Saúde, devem prestar, no âmbito das suas atribuições e competências, todo o apoio que lhes for solicitado pela Comissão, tendo em vista o cabal e tempestivodesempenho da sua missão.
6 - Sem prejuízo do disposto no n.º 4, a Comissão pode agregar, a título permanente ou temporário, outros elementos pertencentes a serviços ou estabelecimentos dependentes do Ministério da Saúde, integrados ou não no SNS, que venham, pelo decurso do desenvolvimento da missão, a mostrar-se necessários, bem como, por motivos idênticos, solicitar a colaboração e apoio técnico de outras pessoas, entidades ou organizações, nacionais ou internacionais.7 - A Comissão funciona junto do meu Gabinete, dispondo do respectivo apoio
logístico e administrativo.
8 - É concedida dispensa de serviço aos membros da Comissão sempre que solicitados a ausentarem-se dos respectivos locais de trabalho.9 - Os membros da Comissão desenvolverão as suas funções a título gratuito.
10 - As despesas de deslocação e de ajudas de custo dos membros da Comissão ou outros elementos que com ela sejam solicitados a colaborar são suportados pelos
respectivos serviços de origem.
11 - A Comissão dever-me-á apresentar os documentos referidos no n.º 3 até final de31 de Janeiro de 2012.
23 de Setembro de 2011. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde,
Fernando Serra Leal da Costa.
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