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Despacho 13364/2011, de 6 de Outubro

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Sumário

Publica as tabelas de compensações pelas emissões televisivas e radiofónicas de tempos de antena relacionadas com a eleição da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira homologadas pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna.

Texto do documento

Despacho 13364/2011

Por despacho de S. Ex.ª o Senhor Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, de 26 de Setembro de 2011, foram homologadas as tabelas de compensação pelas emissões televisiva e radiofónica de tempos de antena, de acordo com o disposto n.º 2 do artigo 73.º da Lei Orgânica 1/2006, de 13 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica 1/2009, de 19 de Janeiro, que a republicou, relativas à eleição da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, de 9 de Outubro de 2011, a seguir mencionadas:

Estação de televisão:

Centro Regional da Madeira da Radiotelevisão Portuguesa -

54 802,86 euros

Estações de radiodifusão:

Centro Regional da Madeira da Radiodifusão Portuguesa - 15 265,42 euros Posto Emissor de Radiodifusão do Funchal - 15 265,42 euros Nota. - A este valor acresce o IVA aplicável aos serviços prestados na Região

Autónoma da Madeira.

27 de Setembro de 2011. - O Director-Geral da Administração Interna, em regime de substituição, Jorge Manuel Ferreira Miguéis.

205179581

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/10/06/plain-286640.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/286640.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-02-13 - Lei Orgânica 1/2006 - Assembleia da República

    Aprova a lei eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-19 - Lei Orgânica 1/2009 - Assembleia da República

    Altera ( primeira alteração) a Lei Orgânica n.º 1/2006, de 13 de Fevereiro, Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, e procede à sua republicação, com as necessárias correcções materiais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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