Despacho 13364/2011, de 6 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral de Administração Interna
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Fonte: Diário da República n.º 192/2011, Série II de 2011-10-06.
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Data:
2011-10-06
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Publica as tabelas de compensações pelas emissões televisivas e radiofónicas de tempos de antena relacionadas com a eleição da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira homologadas pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna.
Despacho 13364/2011
Por despacho de S. Ex.ª o Senhor Secretário de Estado Adjunto do Ministro da
Administração Interna, de 26 de Setembro de 2011, foram homologadas as tabelas de
compensação pelas emissões televisiva e radiofónica de tempos de antena, de acordo
com o disposto n.º 2 do artigo 73.º da
Lei Orgânica 1/2006, de 13 de Fevereiro,
com as alterações introduzidas pela
Lei Orgânica 1/2009, de 19 de Janeiro, que a
republicou, relativas à eleição da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da
Madeira, de 9 de Outubro de 2011, a seguir mencionadas:
Estação de televisão:
Centro Regional da Madeira da Radiotelevisão Portuguesa -
54 802,86 euros
Estações de radiodifusão:
Centro Regional da Madeira da Radiodifusão Portuguesa - 15 265,42 euros Posto
Emissor de Radiodifusão do Funchal - 15 265,42 euros
Nota. - A este valor acresce o IVA aplicável aos serviços prestados na Região
Autónoma da Madeira.
27 de Setembro de 2011. - O Director-Geral da Administração Interna, em regime de
substituição,
Jorge Manuel Ferreira Miguéis.
205179581
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/10/06/plain-286640.pdf ;
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