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Edital 62/2017, de 26 de Janeiro

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Sumário

Abertura de concurso documental para recrutamento de 1 posto de trabalho de Professor Auxiliar na Área Disciplinar de Ciências da Conservação e Restauro da Faculdade de Ciências e Tecnologia desta Universidade

Texto do documento

Edital 62/2017

Nos termos do artigo 39.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei 448/79, de 13 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 168, de 31/08/2009, o Reitor da Universidade Nova de Lisboa, Prof. Doutor António Rendas, por despacho de 28.12.2016, faz saber que está aberto concurso documental, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste Edital no Diário da República, para recrutamento de 1 posto de trabalho de Professor Auxiliar na Área Disciplinar de Ciências da Conservação e Restauro, com ênfase em História e Técnicas de Produção Artística e Polímeros em Conservação, no Departamento de Conservação e Restauro (sendo necessário possuir aptidão experimental que permita operar aparelhagem científica tal como micro-FTIR micro-Ramam, XRF e HPLC) para o Departamento de Conservação e Restauro da Faculdade de Ciências e Tecnologia, desta Universidade.

O presente concurso é documental, tem carácter internacional e rege-se pelas disposições constantes dos artigos 37.º e seguintes do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU) e pelo Regulamento dos Concursos da Carreira Docente da Universidade Nova de Lisboa UNL) publicado em anexo ao Despacho 3012/2015, no Diário da República, 2.ª série,, n.º 58, de 24.03.2015 e Regulamento dos Concursos da Faculdade de Ciências e Tecnologia anexo ao Despacho 2334/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série,, n.º 32, de 16.02.2016.

I - Requisitos de admissão: Nos termos do artigo 41.º-A ECDU, é requisito para a candidatura ao concurso em apreço, ser titular do grau de doutor.

Os candidatos deverão dominar a língua portuguesa.

II - Apresentação da candidatura: Os candidatos apresentarão os seus requerimentos de preferência em suporte digital, presencialmente na Reitoria da UNL, sita no Campus de Campolide, 1099 - 085 - Lisboa ou por via postal, em formulário disponível na Divisão Académica e on-line em http://www.unl.pt/pt/info/Docentes/pid=61/.

1 - O processo de candidatura deverá ser instruído com a documentação a seguir indicada:

a) Documento comprovativo do preenchimento do requisito exigido no número I;

b) 06 exemplares em suporte digital (Pen) do curriculum do candidato;

c) 06 exemplares em suporte digital (Pen) do relatório de uma unidade curricular existente ou a criar, no âmbito da área disciplinar a que respeita o concurso;

d) 06 exemplares em suporte digital (Pen) dos trabalhos mencionados no CV, designadamente os mais representativos no que respeita ao contributo para a área disciplinar para que é aberto o concurso.

e) Se o candidato não for de nacionalidade portuguesa ou de um país cuja língua oficial seja o português, a candidatura deve incluir certificado do domínio de língua portuguesa.

2 - Os documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de recrutamento em funções públicas, podem ser substituídos por declaração prestada no formulário, referido no n.º II supra, disponível na Divisão Académica da Reitoria da UNL e on-line. em http://www.unl.pt/pt/info/Docentes/pid=61/.

3 - As candidaturas devidamente instruídas com os documentos supra mencionados no n.º II, deverão ser entregues no prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste Edital no Diário da República.

4 - A falta de quaisquer documentos probatórios, que não puderem ser oficiosamente suprida, determinará a rejeição da candidatura.

5 - Os candidatos devem organizar o curriculum vitae de acordo com a sistemática do ponto III deste Edital.

III - Critérios de avaliação: Os critérios, indicadores e ponderações, com vista à avaliação dos candidatos, aprovados pelo júri, são os seguintes:

A - Mérito científico (MC) 65 %

MC 1. A produção científica realizada na área disciplinar do concurso (livros, capítulos de livro, artigos em jornais científicos, artigos e comunicações em conferências, patentes e outras formas de produção científica que sejam consideradas como relevantes pelo júri), em termos da sua qualidade e quantidade, valorizada pelo impacto e reconhecimento junto da comunidade científica. Deverá ser valorizado o mérito científico de candidatos cuja produção científica revele autonomia e liderança científica. O impacto e reconhecimento da produção científica dos candidatos poderão ser aferidos pela qualidade dos locais de publicação e apresentação dos seus trabalhos, e pelas referências que lhes são feitas por outros autores. A avaliação deste indicador não se deverá esgotar na análise da produção científica total, à data da apresentação da documentação para o concurso, mas incidir também na apreciação da inerente produtividade e do potencial que previsivelmente se lhe possa associar.

MC 2. A capacidade de organizar e liderar equipas científicas, angariar projetos, assim como a atividade revelada na orientação de formação avançada (mestrados, doutoramentos e pós-doutoramentos);

MC 3.O reconhecimento científico nacional e internacional revelado pelo curriculum do candidato, através da análise de diversos fatores, entre os quais se incluem a participação em júris de provas académicas realizadas fora da sua instituição em que está integrado, a participação em painéis de avaliação de projetos e centros de investigação, a participação em comissões científicas de conferências, a criação e a participação no corpo editorial de jornais científicos internacionais, a atribuição de prémios científicos, a participação em redes de investigação e o exercício de cargos de direção de sociedades científicas e profissionais de referência nas respetivas áreas.

MC 4. O impacto social e económico da atividade científica desenvolvida. Deve ser dada particular atenção, sempre que pertinente no contexto da área(as) disciplinar(es) do concurso, aos resultados alcançados em transferência de tecnologia e criação de empresas de base tecnológica, na criação de empresas de base tecnológica e em contribuições para outros desafios societais.

B - Mérito Pedagógico (MP) 20 %

MP 1. A atividade pedagógica do candidato tendo em atenção a capacidade de dinamizar e coordenar projetos pedagógicos, tais como o desenvolvimento de novos programas de disciplinas, a criação e coordenação de novos cursos ou programas de estudos, a reforma de disciplinas já existentes, a participação em órgãos de gestão pedagógica e a realização de projetos com impacto no processo de ensino/aprendizagem;

MP 2. A produção de material pedagógico realizado pelo candidato, nomeadamente livros, artigos em publicações de índole pedagógica e documentos de apoio aos alunos nas suas várias formas e suportes;

MP 3. A docência de disciplinas enquadradas em diferentes tipos de ciclos de estudos - licenciatura, mestrado, programas de doutoramento, cursos de pós-graduação e escolas de verão nacionais e internacionais;

MP 4. A qualidade da atividade letiva, a qual deverá apoiar-se tanto quanto possível numa análise objetiva. O júri poderá recorrer a informação disponibilizada pelos candidatos, através de relatórios de avaliação pedagógica realizada pelos seus pares, caso exista, e da apreciação do seu desempenho pedagógico, nomeadamente dos resultados de inquéritos aos estudantes de unidades curriculares que tenham lecionado.

C - Mérito Pedagógico e Científico do Relatório (MPCR) 10 %

Na avaliação do Mérito Pedagógico e Científico do Relatório que inclua o programa, os conteúdos e os métodos de ensino teórico e prático das matérias de uma unidade curricular da(s) área(s) disciplinar(es), a que se refere o concurso serão considerados:

1) A clareza da sua estrutura e a qualidade de exposição;

2) A atualidade científica do conteúdo e a adequação do programa proposto, tendo em consideração a fronteira do conhecimento no domínio da unidade curricular;

3) A qualidade das estratégias de ensino/aprendizagem propostas (caso sejam apresentadas);

4) A bibliografia recomendada e a qualidade dos comentários sobre eles produzidos;

5) O grau de inovação introduzido.

D - Mérito de Outras Atividades Relevantes (MOAR) 5 %

A participação e desempenho em órgãos de gestão das instituições a que esteve vinculado. A participação e desempenho de tarefas atribuídas por órgãos de gestão das instituições a que esteve vinculado e que se incluam no âmbito da atividade de docente universitário. A participação e desempenho de tarefas de extensão universitária e de divulgação científica. O desempenho de tarefas de valorização económica e social do conhecimento, nomeadamente através de prestações de serviços à comunidade.

Cada membro do júri efetuará o seu exercício de avaliação, pontuando cada candidato em relação a cada critério na escala numérica de 0 a 100 pontos, como a seguir é indicado:

(ver documento original)

IV - Composição do júri: O júri nomeado por despacho reitoral de 28.12.2016, tem a seguinte composição:

Presidente:Prof. Doutor João Paulo Goulão Crespo, Vice-Reitor da UNL, por delegação de competências do Reitor da UNL.

Vogais: - Doutora Maria Adelaide da Conceição Miranda, Professora Associada Aposentada do Instituto de Estudos Medievais da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da UNL;

Doutora Maria João Seixas de Melo, Professora Associada com Agregação da Faculdade de Ciências e Tecnologia da UNL;

Doutor João Paulo Pereira de Freitas Coroado, Professor Coordenador do Instituto Politécnico de Tomar;

Doutor Joaquim Carrasqueiro Marçalo de Almeida, Investigador Principal do Instituto Superior Técnico da Universidade da Universidade de Lisboa;

Doutora Maria de Fátima Duarte Araújo, Investigadora Principal do Instituto Superior Técnico da Universidade da Universidade de Lisboa.

V - Avaliação das candidaturas:

1 - Terminado o prazo das candidaturas o júri reúne para avaliação e ordenação dos candidatos.

2 - Com base na apreciação dos curricula, da sua adequação à área científica onde é aberto o concurso, das demais peças concursais e nas classificações atribuídas, conforme critérios indicadores e ponderações previstas no n.º III supra, o júri procede à admissão dos candidatos com classificação final, em mérito absoluto igual ou superior a 50, ou à sua exclusão, quando tenham classificação final inferior a 50.

3 - Se algum candidato não for admitido, será notificado, para se pronunciar, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

4 - Determinados os candidatos admitidos, com base nas classificações supra, o júri apresenta parecer escrito com a ordenação dos candidatos admitidos.

5 - A ordenação dos candidatos admitidos é feita por votação dos vogais, respeitando a ordenação apresentada no documento referido no número anterior, nos termos das alíneas a) a f) do n.º 11 do Regulamento dos Concursos da Carreira Docente Universitária da UNL.

VI - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

E para constar se lavrou o presente Edital.

17 de janeiro de 2017. - O Reitor, Prof. Doutor António Rendas.

310185242

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2865193.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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