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Despacho 13115/2011, de 30 de Setembro

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Sumário

Reconhece o interesse público da construção de dois edifícios destinados à instalação de um compactador de resíduos sólidos urbanos e de um tamisador de águas residuais, na ilha da Berlenga, a efectuar pela Câmara Municipal de Peniche.

Texto do documento

Despacho 13115/2011

Pretende a Câmara Municipal de Peniche proceder à construção de dois edifícios de reduzidas dimensões, para instalação de um compactador de resíduos sólidos urbanos (RSU) e de um tamisador de águas residuais na ilha da Berlenga, utilizando para o efeito terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional do concelho de Peniche, por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/96, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 123, de 27 de Maio de 1996.

O projecto ocupa uma área total de 14 m2 e contempla a implantação de dois edifícios no Bairro dos Pescadores, um junto aos balneários e instalações sanitárias existentes e o outro junto ao Castelinho, sendo que a sua construção faz parte de uma solução integrada no âmbito do projecto «Berlenga - Laboratório de sustentabilidade».

Relativamente ao tamisador, trata-se de um equipamento de grande importância no tratamento preliminar das águas residuais domésticas produzidas na zona.

A instalação do equipamento de compactação de RSU revela-se também de extrema importância, dado permitir o encaminhamento da fracção orgânica para o aterro sanitário do Oeste, contribuindo para a salubridade da ilha, para a diminuição do conteúdo orgânico das águas residuais e para o normal funcionamento da área protegida da Reserva Natural das Berlengas (RNB).

Considerando que se pretende dignificar e valorizar o espaço natural onde se realizam as operações de tratamento de resíduos sólidos e líquidos na ilha da Berlenga;

Considerando que é determinante proceder à beneficiação dos sistemas de tratamento de águas residuais e resíduos sólidos, de modo a melhor compatibilizar o usufruto humano e a preservação do património natural existente no local;

Considerando que, para garantia do normal funcionamento dos equipamentos a instalar, sua protecção e minimização de impactos visuais e sonoros, torna-se necessário proceder à construção dos respectivos edifícios de protecção, os quais apresentam estruturas simples, em alvenaria de tijolo, com o revestimento adequado à localização

prevista;

Considerando que o processamento de RSU, possibilitando uma gestão independente do sistema de drenagem e tratamento de águas residuais, permitirá remover deste sistema uma significativa quantidade de matéria orgânica e encaminhá-la para destino final adequado, bem com uma redução significativa do volume de resíduos armazenados no cais (de 16 m3 para 8 m3, ou seja, menos 50 % em volume);

Considerando que a acção em apreço se encontra inserida no projecto «Berlenga - Laboratório de sustentabilidade», visando melhorar as infra-estruturas existentes na ilha em termos de saneamento básico e de recolha de resíduos sólidos;

Considerando a declaração apresentada pela Câmara Municipal de Peniche, referindo a inexistência de alternativas de localização fora de áreas integradas na Reserva Ecológica Nacional, dado que toda a ilha é abrangida por aquela restrição de utilidade

pública;

Considerando que, de acordo com informação da administração da Região Hidrográfica do Tejo, se encontram reunidas as condições para a emissão dos títulos de utilização dos recursos hídricos, por parte daquele instituto;

Considerando que as construções em apreço, pela sua tipologia e localização, não contrariam os objectivos de conservação da zona de protecção especial ilhas Berlengas, definidos no Decreto-Lei 384-B/99, de 23 de Setembro, que a criou, e não afectam aquela zona de forma significativa, visto implantarem-se em zona já urbanizada, em área de protecção complementar e cumulativamente em área de intervenção específica, tendo para além disso por objectivo a diminuição da carga poluente que actualmente é descarregada através do sistema de esgotos existente e o melhor acondicionamento dos resíduos sólidos urbanos;

Considerando que a disciplina constante dos instrumentos de gestão territorial em vigor para o local não obsta à implementação do projecto;

Considerando que, dadas as características do projecto em causa, os impactes ambientais negativos que a intervenção em apreço poderá induzir no equilíbrio ecológico da zona serão controlados ao ponto de se poderem considerar mínimos os

respectivos riscos ambientais;

Considerando que na implementação do projecto serão observados os seguintes

condicionamentos:

a) As cotas máximas dos edifícios em questão não poderão ultrapassar os valores indicativos constantes do projecto apreciado;

b) Não poderão ser instaladas estruturas, equipamentos ou quaisquer outros dispositivos que ultrapassem as cotas estabelecidas para os edifícios;

c) De forma a não interferir com a detecção/identificação das marcas existentes, não podem ser instalados focos luminosos de alta densidade na direcção do mar;

Considerando, por fim, o interesse público deste projecto, de importância relevante para a ilha da Berlenga, enquanto factor relevante na melhoria da qualidade dos serviços de saneamento básico e de recolha de resíduos sólidos naquele território:

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto, e no uso das competências delegadas pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território no Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, através do despacho 12412/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 20 de Setembro 2011, é reconhecido o interesse público para a construção de dois edifícios destinados à instalação de um compactador de resíduos sólidos urbanos e de um tamisador de águas residuais, na ilha da Berlenga, sujeita ao cumprimento dos condicionamentos acima referidos, reservando-se o direito de revogação futura do presente acto.

21 de Setembro de 2011. - O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, Pedro Afonso de Paulo.

205161955

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/09/30/plain-286518.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/286518.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-23 - Decreto-Lei 384-B/99 - Ministério do Ambiente

    Cria diversas zonas de protecção especial que correspondem aos territórios considerados mais apropriados, em número e em entensão, para a conservação das aves selvagens que ocorrem no território nacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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