1 - Em conformidade com o n.º 1 do artigo 30.º e com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e com o artigo 20.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de agosto (EFJ), torna-se público que, por meu despacho de 9 de janeiro de 2017, se encontra aberto, para constituição de reserva de recrutamento, procedimento de admissão para ingresso nas carreiras do grupo de pessoal oficial de justiça.
2 - Ao abrigo do disposto no artigo 28.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, podem candidatar-se trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público.
3 - Legislação aplicável: o procedimento rege-se pelo Regulamento do Procedimento de Admissão para Ingresso nas Carreiras do Grupo de Pessoal Oficial de Justiça, aprovado pela Portaria 1500/2007, de 22 de novembro, bem como pelo EFJ, na sua redação atual e, subsidiariamente, pela LTFP e pela Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
4 - Número total de postos de trabalho que se prevê que venham a ser ocupados e cujo preenchimento ficará dependente da disponibilidade orçamental: até 400.
5 - Número de postos de trabalho a ocupar por pessoas com deficiência: 5 % dos postos de trabalho a ocupar por trabalhadores sem vínculo de emprego público previamente estabelecido.
6 - Local de trabalho: em secretaria de tribunal ou de serviço do Ministério Público a determinar em função da realização do movimento de oficiais de justiça previsto no artigo 18.º do EFJ.
7 - Caraterização sumária do posto de trabalho: as competências previstas nas alíneas g) e l) do Mapa I anexo ao Decreto-Lei 343/99, de 26 de agosto.
8 - Vencimento base: (euro) 782,68 (escrivão auxiliar e técnico de justiça auxiliar provisórios).
9 - Requisitos de admissão (cuja verificação deverá ocorrer até ao termo do prazo para apresentação das candidaturas):
9.1 - Requisitos gerais:
a) Nacionalidade portuguesa;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
f) Cumprimento dos deveres militares.
9.2 - Requisito especial: ser detentor de um dos seguintes cursos:
a) Curso de técnico de serviços jurídicos, aprovado pela Portaria 948/99, de 27 de outubro;
b) Curso de técnico superior de justiça, ministrado pela Universidade de Aveiro, a que se referem os despachos n.os 22832/2003 e 22030-A/2007, publicados na 2.ª série do Diário da República de 22 de novembro de 2003 e de 19 de setembro de 2007, respetivamente.
9.3 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 34.º da LTFP, podem também ser opositores ao procedimento concursal:
a) Licenciados em Direito ou Solicitadoria, que tenham completado - nas secretarias dos Tribunais, nos serviços do Ministério Público ou em equipas de recuperação processual - o Programa de Estágios Profissionais na Administração Central (PEPAC) e obtido aproveitamento com avaliação não inferior a 14 valores, considerando-se completo o estágio que tenha tido a duração efetiva de um ano (para efeitos de contagem do período efetivo de estágio são considerados os dias de faltas justificadas, de dispensa e de suspensão do contrato, desde que não ultrapassem 10 dias úteis).
b) Candidatos com o 12.º ano de escolaridade, que tenham exercido, durante pelo menos um ano completo, funções integrantes dos conteúdos funcionais das carreiras de oficial de justiça.
9.4 - Os candidatos admitidos nos termos do ponto 9.3 não podem optar pela aplicação dos métodos de seleção previstos no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP.
10 - Formalização das candidaturas e admissão dos candidatos:
10.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao diretor-geral da Administração da Justiça, de acordo com o modelo disponível na página eletrónica da DGAJ
(www.dgaj.mj.pt), que faz parte integrante do presente aviso.
10.1.1 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do certificado comprovativo da titularidade do curso de técnico de serviços jurídicos ou do curso de técnico superior de justiça; ou
b) Fotocópia do certificado comprovativo da licenciatura em direito ou da licenciatura em solicitadoria e certificado comprovativo de frequência e avaliação final do PEPAC; ou
c) Fotocópia do certificado comprovativo do 12.º ano de escolaridade e declaração, sob compromisso de honra, do período, local e funções exercidas, integrantes dos conteúdos funcionais das carreiras de oficial de justiça;
d) Declaração do serviço de origem comprovativa da relação jurídica de emprego público e do vencimento auferido (para os candidatos detentores de uma relação jurídica de emprego público já constituída).
10.2 - A não apresentação dos documentos exigidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 10.1.1 determina a não admissão da candidatura.
10.3 - Os requerimentos de candidatura devem ser entregues pessoalmente na Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), sita na Avenida D. João II, n.º 1.08.01 D/E, 11.º andar, 1990-097 Lisboa, ou remetidos pelo correio, sob registo com aviso de receção, para o mesmo endereço, até ao termo do prazo para apresentação das candidaturas, atendendo-se, para o efeito, à data do registo.
10.4 - Não serão consideradas candidaturas enviadas por correio eletrónico ou fax.
10.5 - A lista dos candidatos admitidos e não admitidos à prova escrita de conhecimentos será oportunamente publicada na 2.ª série do Diário da República e publicitada na página eletrónica da DGAJ.
10.6 - Prazo de candidatura: o prazo de candidatura é de 15 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso.
11 - Método de seleção:
11.1 - O método de seleção consiste numa prova escrita de conhecimentos, cujo programa e legislação se encontram publicados na página eletrónica da DGAJ e fazem parte integrante do presente aviso.
11.2 - A prova escrita de conhecimentos é classificada na escala valorimétrica de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.
11.3 - A classificação final resulta da nota obtida na prova escrita de conhecimentos.
11.4 - Os candidatos aprovados são graduados segundo a classificação final e, em caso de igualdade, pela maior idade.
11.5 - A prova será realizada em Coimbra, Faro, Funchal, Lisboa, Ponta Delgada e Porto, sendo a hora, os locais onde a mesma se realizará e a sua duração divulgada pelo aviso que publicitar a lista dos candidatos admitidos e não admitidos.
11.6 - A validade da prova escrita de conhecimentos é de três anos, contados a partir da data de publicação da lista dos candidatos aprovados e excluídos.
12 - Composição do Júri:
Presidente - Ana Vitoria Chagas Cardoso Aragão Azevedo, subdiretora-geral da Administração da Justiça;
Vogais efetivos:
Lourenço António Lopes Torres, diretor de serviços da Direção-Geral da Administração da Justiça, que substituirá a presidente nas suas ausências e impedimentos;
Susana Cristina Rodrigues Ribeiro, chefe de divisão da Direção-Geral da Administração da Justiça;
Ana Paula Sousa dos Santos Mata, chefe de divisão da Direção-Geral da Administração da Justiça;
Manuel Borges Carrasco Caeiro, formador-coordenador da Direção-Geral da Administração da Justiça;
Carménio António Pereira Nabais, formador-coordenador da Direção-Geral da Administração da Justiça;
Jorge Manuel da Silva Ribeiro, formador-coordenador da Direção-Geral da Administração da Justiça;
João Paulo Monteiro Novais, formador-coordenador da Direção-Geral da Administração da Justiça;
Vogais suplentes:
Fernando Jorge Polido da Silva, oficial de justiça da Direção-Geral da Administração da Justiça;
José António Amaral Póvoas, formador-coordenador da Direção-Geral da Administração da Justiça;
Felisbela de Carvalho Sampaio Branquinho Barradas, formadora-coordenadora da Direção-Geral da Administração da Justiça;
Acácio Seixas Cardoso, formador-coordenador da Direção-Geral da Administração da Justiça.
13 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, n.º 77, 2.ª série, de 1 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação».
14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
9 de janeiro de 2017. - O Diretor-Geral, Luís Borges Freitas.
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