Por força do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 394-A/98, de 15 de dezembro, e do n.º 2 do artigo 45.º do Decreto-Lei 133/2013, de 3 de outubro, a Metro do Porto, S. A., deve dispor de auditoria externa às contas individuais e consolidadas, pelo que tem necessidade de proceder à contratação da correspondente prestação de serviços. Assim:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, no uso da competência delegada, e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Ambiente, no uso da competência delegada pelo Despacho 489/2016, de 29 de dezembro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 12 de janeiro de 2016, o seguinte:
1 - Fica a Metro do Porto, S. A., Entidade Pública Reclassificada, autorizada a proceder ao pagamento das verbas referentes à Auditoria Externa e Revisão Oficial às contas da Metro do Porto, S. A. - Exercício de 2016, 2017 e 2018, no montante global de 105.330,48 euros (cento e cinco mil, trezentos e trinta euros e quarenta e oito cêntimos), valor ao qual acrescerá o IVA à taxa legal em vigor.
2 - O pagamento do montante referido no artigo anterior é repartido da seguinte forma:
a) 2016: 20.570,40 euros (vinte mil, quinhentos e setenta euros e quarenta cêntimos), ao qual acrescerá o IVA à taxa legal em vigor;
b) 2017: 34.945,94 euros (trinta e quatro mil, novecentos e quarenta e cinco euros e noventa e quatro cêntimos), ao qual acrescerá o IVA à taxa legal em vigor;
c) 2018: 35.550,44 euros (trinta e cinco mil, quinhentos e cinquenta euros e quarenta e quatro cêntimos), ao qual acrescerá o IVA à taxa legal em vigor;
d) 2019: 14.263,70 euros (catorze mil, duzentos e sessenta e três euros e setenta cêntimos), ao qual acrescerá o IVA à taxa legal em vigor.
3 - Os montantes fixados para os anos económicos de 2017, 2018 e 2019 poderão ser acrescidos do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas ou a inscrever no orçamento da Metro do Porto, S. A.
5 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
17 de janeiro de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - O Secretário de Estado Adjunto e do Ambiente, José Fernando Gomes Mendes.
310188094