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Portaria 26/2017, de 26 de Janeiro

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Sumário

Autoriza a Metro do Porto, S. A., Entidade Pública Reclassificada, a proceder ao pagamento das verbas referentes à Auditoria Externa e Revisão Oficial às contas da Metro do Porto, S. A. - Exercício de 2016, 2017 e 2018

Texto do documento

Portaria 26/2017

Por força do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 394-A/98, de 15 de dezembro, e do n.º 2 do artigo 45.º do Decreto-Lei 133/2013, de 3 de outubro, a Metro do Porto, S. A., deve dispor de auditoria externa às contas individuais e consolidadas, pelo que tem necessidade de proceder à contratação da correspondente prestação de serviços. Assim:

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, no uso da competência delegada, e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Ambiente, no uso da competência delegada pelo Despacho 489/2016, de 29 de dezembro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 12 de janeiro de 2016, o seguinte:

1 - Fica a Metro do Porto, S. A., Entidade Pública Reclassificada, autorizada a proceder ao pagamento das verbas referentes à Auditoria Externa e Revisão Oficial às contas da Metro do Porto, S. A. - Exercício de 2016, 2017 e 2018, no montante global de 105.330,48 euros (cento e cinco mil, trezentos e trinta euros e quarenta e oito cêntimos), valor ao qual acrescerá o IVA à taxa legal em vigor.

2 - O pagamento do montante referido no artigo anterior é repartido da seguinte forma:

a) 2016: 20.570,40 euros (vinte mil, quinhentos e setenta euros e quarenta cêntimos), ao qual acrescerá o IVA à taxa legal em vigor;

b) 2017: 34.945,94 euros (trinta e quatro mil, novecentos e quarenta e cinco euros e noventa e quatro cêntimos), ao qual acrescerá o IVA à taxa legal em vigor;

c) 2018: 35.550,44 euros (trinta e cinco mil, quinhentos e cinquenta euros e quarenta e quatro cêntimos), ao qual acrescerá o IVA à taxa legal em vigor;

d) 2019: 14.263,70 euros (catorze mil, duzentos e sessenta e três euros e setenta cêntimos), ao qual acrescerá o IVA à taxa legal em vigor.

3 - Os montantes fixados para os anos económicos de 2017, 2018 e 2019 poderão ser acrescidos do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas ou a inscrever no orçamento da Metro do Porto, S. A.

5 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

17 de janeiro de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - O Secretário de Estado Adjunto e do Ambiente, José Fernando Gomes Mendes.

310188094

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2865147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-15 - Decreto-Lei 394-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova as bases da concessão de exploração em regime de serviço público e de exclusivo, de um sistema de metro ligeiro na área metropolitana do Porto, atribuída á sociedade Metro do Porto, S.A.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-03 - Decreto-Lei 133/2013 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo regime jurídico do sector público empresarial, incluindo as bases gerais do estatuto das empresas públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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