Decreto 10336, de 24 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Secretaria Geral do Ministério e dos Serviços de Obras Públicas - Repartição Central
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 263/1924, Série I de 1924-11-24.
- Data: 1924-11-24
- Secções desta página::
Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/286502.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1974-01-14 -
Decreto-Lei
8/74 -
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro
Regula a organização e o funcionamento das bolsas de valores, bem como a disciplina das operações que nelas se realizam e estabelece o Regimento do Ofício de Corretor.
-
1974-03-18 -
Decreto-Lei
113/74 -
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro
Altera o Decreto-Lei n.º 8/74, de 14 de Janeiro, que regula a organização e o funcionamento das bolsas de valores, bem como a disciplina das operações que nelas se realizam e estabelece o Regimento do Ofício de Corretor.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/286502/decreto-10336-de-24-de-novembro