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Decreto-lei 113/74, de 18 de Março

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 8/74, de 14 de Janeiro, que regula a organização e o funcionamento das bolsas de valores, bem como a disciplina das operações que nelas se realizam e estabelece o Regimento do Ofício de Corretor.

Texto do documento

Decreto-Lei 113/74

de 18 de Março

O artigo 142.º do Decreto-Lei 8/74, de 14 de Janeiro, revoga integralmente diplomas que contemplam nas suas disposições matéria a que o mesmo não pode considerar-se aplicável.

Tal revogação não estava, obviamente, na mente do legislador.

Julga-se, todavia, conveniente, a fim de obviar a eventuais dúvidas, proceder à alteração do disposto no mencionado preceito.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O artigo 142.º do Decreto-Lei 8/74, de 14 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 142.º São revogados:

a) No que se refere às bolsas de valores, seus corretores e respectivas operações, o Decreto de 10 de Outubro de 1901 e o Regimento do Ofício de Corretor, bem como o Decreto de 24 de Dezembro de 1901 e o Decreto 20800, de 22 de Janeiro de 1932;

b) O Regulamento de Serviço e Operações das Bolsas de Fundos Públicos e Particulares e Outros Papéis de Crédito, aprovado pelo Decreto de 10 de Outubro de 1901, o Decreto de 30 de Outubro de 1903, o artigo 34.º da Lei 220, de 30 de Junho de 1914, o Decreto 5342, de 24 de Março de 1919, o Decreto 10336, de 24 de Novembro de 1924, a Portaria 4206, de 22 de Setembro de 1924, os artigos 58.º, 59.º, 61.º e 62.º do Decreto-Lei 41403, de 27 de Novembro de 1957.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.

Promulgado em 8 de Março de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/03/18/plain-234696.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/234696.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1919-03-29 - Decreto 5342 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Admite à cotação oficial e a negociações nas Bolsas os títulos de empréstimos federais, estaduais, municipais e de acções e obrigações de sociedades constituídas nos Estados Unidos do Brasil.

  • Tem documento Em vigor 1924-09-22 - Portaria 4206 - Ministério do Comércio e Comunicações - Direcção Geral do Comércio e Indústria - Repartição do Comércio

    Restabelece as operações a prazo nas bolsas de fundos públicos e particulares, suspensas pelo Decreto n.º 797, de 25 de Agosto de 1914.

  • Tem documento Em vigor 1924-11-24 - Decreto 10336 - Ministério do Comércio e Comunicações - Secretaria Geral do Ministério e dos Serviços de Obras Públicas - Repartição Central

    Regula o exercício da profissão de corretor de cambios e fundos públicos e particulares e obrigações mercantis.

  • Tem documento Em vigor 1932-01-22 - Decreto 20800 - Ministério do Comércio e Comunicações - Direcção Geral do Comércio e Indústria

    Permite aos corretores de qualquer espécie prestar caução por meio de seguro, com prévia aprovação das cláusulas a inserir na respectiva apólice.

  • Tem documento Em vigor 1957-11-27 - Decreto-Lei 41403 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Regula o exercício das funções de crédito na metrópole e a prática dos demais actos inerentes a actividade bancária.

  • Tem documento Em vigor 1974-01-14 - Decreto-Lei 8/74 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Regula a organização e o funcionamento das bolsas de valores, bem como a disciplina das operações que nelas se realizam e estabelece o Regimento do Ofício de Corretor.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-01-16 - Decreto-Lei 15/75 - Ministério do Equipamento Social e do Ambiente

    Determina que as antigas Secretarias-Gerais do ex-Ministério das Obras Públicas e do ex-Ministério das Comunicações sejam integradas na Secretaria-Geral do Ministério do Equipamento Social e do Ambiente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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