Decreto-lei 39117, de 28 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério do Exército - Repartição do Gabinete
- Fonte: Diário do Governo n.º 39/1953, Série I de 1953-02-28.
- Data: 1953-02-28
- Secções desta página::
Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/286427.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1960-07-21 -
Decreto-Lei
43082 -
Ministério do Exército - Repartição do Gabinete
Actualiza algumas disposições dos Decretos-Leis n.os 39117 e 41892, relativas às normas que regem a administração dos estabelecimentos fabris militares dependentes do Ministério.
-
1960-08-11 -
Decreto-Lei
43120 -
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Permite que as importâncias consignadas ao Fundo de Maneio dos Estabelecimentos Fabris do Ministério do Exército sejam, até ao limite de 50 por cento das disponibilidades do Fundo, depositadas pelo prazo de um ano em conta própria na Caixa Económica dos Serviços Sociais das Forças Armadas.
-
1982-02-06 -
Decreto-Lei
37/82 -
Conselho da Revolução
Extingue o Fundo de Maneio dos Estabelecimentos Fabris do Exército, criado pelo Decreto-Lei n.º 39117, de 28 de Fevereiro de 1953.
-
2019-08-05 -
Lei
56/2019 -
Assembleia da República
Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/286427/decreto-lei-39117-de-28-de-fevereiro