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Despacho 12875/2011, de 27 de Setembro

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Sumário

Nomeia, em regime de cedência de interesse público, a licenciada Teresa Margarida Bomba Correia para exercer funções de adjunta no Gabinete do Ministro da Solidariedade e da Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares.

Texto do documento

Despacho 12875/2011

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º, no n.º 1 do artigo 4.º e nos n.os 1 e 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, nomeio, em comissão de serviço, para exercer funções de adjunta no meu Gabinete, no âmbito das suas qualificações e experiência profissional, a licenciada Teresa Margarida Bomba Correia, técnica superior do Instituto de Segurança Social, I.

P., em regime de cedência de interesse público.

2 - A nomeada auferirá a remuneração mensal legalmente estabelecida na alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei 25/88, de 30 de Janeiro, para o cargo de adjunta, incluindo o abono para as despesas de representação, conforme o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, e os respectivos subsídios de férias, de Natal e de refeição.

3 - Por acordo, a nomeada auferirá, pelo serviço de origem, a remuneração mensal correspondente à posição e nível remuneratórios da categoria que detém, mantendo, para os devidos efeitos, o estatuto de origem.

4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, a comissão de serviço da nomeada suspende durante a presente nomeação.

5 - O presente despacho produz efeitos a partir de 9 de Setembro de 2011.

15 de Setembro de 2011. - O Ministro da Solidariedade e da Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/09/27/plain-286421.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/286421.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-01-30 - Decreto-Lei 25/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime remuneratório dos membros das casas civil e militar do Presidente da República e dos gabinetes.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-23 - Decreto-Lei 262/88 - Ministério das Finanças

    Revê o regime, composição e orgânica dos gabinetes ministeriais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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